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Faça mais com menos nas viagens ao exterior

Confira as dicas do site de VEJA para multiplicar seu dinheiro quando estiver em férias ou a trabalho no estrangeiro

Por Beatriz Ferrari e Derick Almeida
14 jan 2011, 21h56

As convidativas cotações do dólar e euro – em 1,81 real e 2,40 reais no câmbio turismo, respectivamente – e o aumento da renda têm levado os brasileiros a gastar no exterior. Números do Banco Central comprovam esta realidade: em novembro de 2010, viajantes deixaram no exterior 1,69 bilhão de dólares. Trata-se do novo recorde para o setor. Economistas ouvidos pelo site de VEJA, contudo, alertam que condições tão favoráveis podem trazer riscos para quem planeja uma viagem. Com o real valorizado e as facilidades do cartão de crédito, o viajante pode voltar para o país com a mala cheia de produtos, lembranças – e dívidas. De oferta em oferta “imperdível”, as pessoas podem gastar em excesso e acabar se endividando além das suas condições de pagamento.

“As pessoas têm de ter plena consciência dos sacrifícios que terão de fazer para cobrir as despesas quando retornarem ao país. É sempre bom lembrar que o começo de ano é permeado por gastos pesados “, alerta Fábio Gallo, professor de finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

A recomendação do especialista é lutar contra o consumo impulsivo. Para isso, porém, não é necessário transformar o prazer de uma viagem em preocupação constante com o endividamento. Alguns cuidados simples podem fazer com que a volta ao Brasil também seja tranqüila.

Confira as dicas no infográfico:

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Principais cuidados – Pechinchas podem trazer surpresas desagradáveis. Ao contratar companhia aéreas, hotéis ou agências de viagens a preços muito baixos, o cliente pode se surpreender com uma qualidade de serviço inferior às suas expectativas. Informe-se previamente sobre os detalhes do bem ou serviço adquirido, além de pesquisar o histórico de mercado da empresa e sua idoneidade. Valéria Cunha, assistente de direção da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de São Paulo, alerta: “O consumidor deve fazer acordos com prestadoras de serviços estrangeiras apenas se tiver confiança na empresa. Do contrário, nada poderá ser feito caso o serviço solicitado seja de má qualidade”.

Alguns problemas não podem ser evitados. Exemplo disso são os atrasos em aeroportos – tanto no país quanto no exterior. A especialista do PROCON-SP ressalta que o consumidor tem direitos claros. “Passada uma hora de atraso, o viajante no Brasil tem o direito de contatar amigos e parentes às expensas da companhia aérea, além de obter esclarecimento sobre o problema. Passadas duas horas, ele pode fazer refeições. Depois de quatro horas, pode requerer acomodação e local adequado para hospedagem”, diz ela. Caso o turista tenha contratado os serviços por meio de uma agência de viagens, deve cobrar da empresa os seus direitos.

Quando há cancelamento do voo, o viajante poderá reivindicar o reembolso do valor integral pago pela passagem ou a alocação em outro voo para o mesmo destino pela mesma companhia aérea ou por outra que ofereça o mesmo serviço. Caso se sinta lesado no plano pessoal – como a perda de um compromisso inadiável -, ele poderá recorrer à Justiça contra a prestadora do serviço.

A especialista esclareceu também que o consumidor deve procurar o balcão da empresa ou o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para efetuar sua reclamação e, assim, obter um número de protocolo. Esse código é essencial para ter suas exigências atendidas. Caso a companhia aérea ou a agência de viagem se neguem a cumprir seus deveres, o viajante deve procurar os balcões da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nos aeroportos de Guarulhos (SP) ou Brasília (DF), a central de atendimento pelo número 0800 725 4445, ou efetuar sua reclamação no site da agência.

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