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Estrangeiros que recebem parte da renda do exterior devem declarar

Desde 1º de março é preciso entregar a declaração do imposto de renda. Confira algumas explicações de especialistas sobre as principais dúvidas dos leitores

Por Da Redação
26 mar 2013, 08h12

A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco. Quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. A pergunta abaixo pode ajudá-lo a preencher sua declaração de renda.

Pergunte

Envie suas dúvidas sobre o IR 2013

O site de VEJA quer ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas sobre o preenchimento da declaração, que deve ser transmitida para a Receita Federal entre 1º de março e 30 de abril. Suas perguntas serão respondidas por uma equipe de especialistas. Escreva para ir2013veja@gmail.com

Sou estrangeiro e recebo uma bolsa de estudos do CNPq de 2.000 reais mensais. Moro com a minha família aqui no Brasil e somente com as mensalidades do colégio de meus filhos gasto quase 15.000 reais. Assim, para suportar minha estadia, tenho recursos extras, próprios, que chegam do exterior. Sou obrigado a fazer a declaração de ajuste anual? E, nesse caso, terei que incluir os valores que recebo de fora?

Todos os estrangeiros que residem no país devem prestar contas à Receita Federal. A residência pode ser permanente ou temporária – e precisa ser maior do que 184 dias consecutivos em 12 meses. Todos preenchem o mesmo modelo de declaração do Imposto de Renda do cidadão brasileiro e estão sujeitos às mesmas regras.

De acordo com essas regras, os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior devem ser declarados – na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. É importante lembrar ainda que a tributação sobre rendimentos vindos do exterior – salvo os ganhos de capital e os provenientes de atividade rural – estão sujeitos à forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento. Quando estiver preenchendo a declaração de ajuste anual, você deve informar os valores já pagos por meio do carnê-leão para eventuais compensações. O imposto pago no país de origem também pode ser compensado.

Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.

Manual – O Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), parceiro do site de VEJA no IR 2013, disponibilizou um manual para auxiliar no preenchimento da declaração. O material, com 89 páginas, aborda detalhadamente os principais pontos da declaração.

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