Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Estados serão compensados em até R$ 1 bi por perdas com mudança no ICMS

Fundo criado pelo governo por meio de medida provisória não poderá compensar Estados acima desse valor; objetivo é repor perdas com a mudança das regras do ICMS

Por Da Redação
14 jul 2015, 19h13

O governo fixou um teto de 1 bilhão de reais por ano para a liberação de recursos do fundo de auxílio financeiro para compensar os Estados pela unificação do ICMS. Batizado pelo governo de FAC-ICMS, o fundo não poderá liberar recursos acima desse limite, de acordo com Medida Provisória (MP) publicada nesta terça.

O objetivo do fundo é compensar os governadores pelas perdas com a convergência das alíquotas do ICMS por oito anos. A liberação dos recursos se dará nos anos seguintes ao efetivo início da unificação. As negociações caminham para que esse processo tenha início em 2017.

O fundo de auxílio será abastecido pelos recursos arrecadados com o programa de repatriação de recursos do exterior não declarados ao Fisco. A sua criação efetiva está condicionada à aprovação e implementação da resolução que trata da convergência das alíquotas pelo Senado Federal.

Pela MP, os Estados não poderão mais prorrogar os benefícios fiscais, que deram origem à chamada Guerra fiscal, sob pena de perder a compensação financeira, e terão que passar 25% dos recursos que receberem do fundo para os municípios.

Continua após a publicidade

A MP editada nesta terça também criou o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI). Ele vai bancar projetos de investimento em infraestrutura e que promovam maior integração entre as diversas regiões também com recursos do programa de repatriação de recursos do exterior. Os dois fundos serão geridos pela Caixa Econômica. Um comitê gestor do fundo será criado pelo governo.

Para receber os recursos do fundo, os Estados foram divididos em dois grupos. O primeiro grupo será composto pelos Estados do Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo e Minas Gerais. O Distrito Federal foi incluído nesse grupo. O segundo grupo será formado pelos demais Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O Ministério da Fazenda regulamentará a forma de apuração do volume de recursos que será destinado a cada Estado. Os recursos poderão ser utilizados em projetos de parceria público-privadas (PPPs). O desembolso do FDRI começará em 2017.

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.