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Estados e medidas provisórias: o que ainda deve mudar na Previdência

Voto complementar deve ser lido nesta terça, 2, pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP); no parecer inicial, o parlamentar criou nova regra de transição

Por Larissa Quintino Atualizado em 1 jul 2019, 10h25 - Publicado em 1 jul 2019, 09h22

A leitura do voto complementar do relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), deve acontecer nesta terça-feira, 2, após uma reunião do presidente da casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com governadores para costurarem o acordo da inclusão de estados e municípios nas novas regras da reforma da Previdência. A questão é considerada o grande nó do texto. Moreira deve fazer algumas outras alterações.

Entre elas, está um dispositivo para proibir mudanças nas regras previdenciárias via medida provisória. No substitutivo, apresentado por Moreira no último dia 13, há a permissão para que o governo altere alguns pontos previdenciários sem necessidade de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), como previsto pelo governo no texto original.

Os deputados queriam que a parta da desconstitucionalização fosse tirada da proposta, porém, durante as reuniões de discussão do relatório, o deputado afirmou que as alterações poderão ser feitas via projeto de lei complementar, mas não por medida provisória, e que deixará isso claro em seu voto complementar. Hoje, para alterar regras nas aposentadorias, é necessário uma PEC. O texto precisa de apoio de três quintos de parlamentares para ser aprovado (308 de 531 deputados e 49 votos de 81 senadores).

Moreira declarou que não mexerá na espinha dorsal do texto, que alterou diversos pontos da proposta original do presidente Jair Bolsonaro, como a retirada da capitalização e das mudanças de regras para aposentadorias rurais e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Devem ser corrigidos alguns trechos de redação do relatório. Diversos oradores reclamaram que mesmo o deputado tendo retirado as alterações do BPC do texto, ainda há menção sobre o benefício, e que isso deve ser retirado.

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A extensão das novas regras previdenciárias para estados e municípios do texto da reforma da Previdência foi retirada pelo relator na apresentação de seu parecer. A medida é defendida por deputados do Centrão que temem desgastes em suas bases eleitorais e argumentam que os governadores querem repassar a medida polêmica ao Congresso para não se desgastarem com servidores públicos e a população.  O presidente da Câmara, no entanto, defende a manutenção de estados e municípios na reforma e deve costurar com os governantes estaduais um acordo para que eles garantam apoio e trabalhem por votos para aprovar a medida.

A reforma da Previdência prevê, entre outros pontos, fixar uma idade mínima para que homens e mulheres – tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos – possam se aposentar. Para as mulheres, a idade mínima seria de 62 anos, e para os homens, de 65 anos.

O que já mudou

No relatório apresentado no dia 13, Moreira alterou diversos pontos e gerou inquietação e críticas do governo. O ministro da economia, Paulo Guedes, disse que os deputados  “abortaram” a reforma da Previdência porque houve diminuição no impacto fiscal. O governo estimava economia de 1,2 trilhão de reais em dez anos. Com as alterações no relatório feitas por Moreira, o impacto projetado é de 913,4 bilhões de reais.

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Entre as mudanças, estão a diminuição do tempo mínimo de contribuição para as mulheres, que voltaria a ser de 15 anos. A carência dos homens não seria alterada e continuaria em 20 anos, como propôs o texto original de Bolsonaro.

Moreira também criou regra de transição alternativa. Trabalhadores poderiam se aposentar com idade mínima menor – 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) – desde que paguem um pedágio de 100%. Assim, se falta um ano para se aposentar, será preciso contribuir com dois. Para isso, é mantido o tempo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres).

A regra se soma as medidas anteriores já previstas na PEC: a primeira obedece ao critério da idade mínima, começando com 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), subindo gradativamente até atingir 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) em 2031. A segunda, é o sistema de pontuação que soma tempo de contribuição (35 anos no caso dos homens e 30 anos, das mulheres) e idade, começando com 86/96 em 2019 até alcançar 100/105 em 2033. A terceira regra estabelece que o trabalhador que estiver a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) poderá aposentar-se sem idade mínima, mas pelo fator previdenciário.

No caso da pensão por morte, o relator alterou o texto para garantir um benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. A mudança proposta por Bolsonaro – de que o benefício passa a 60% do valor mais 10% por dependente adicional –  foram mantidas.

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Além desses pontos, Moreira também propõe a elevação da alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de bancos subiu de 15% para 20%, durante o governo de Dilma Rousseff (PT). A medida, no entanto, perdeu a validade em 2018.

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