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Equipe de Bolsonaro propõe desoneração ‘permanente’ da folha de pagamento

Segundo economistas ligados ao candidato, medida seria compensada com outras fontes de receita mais eficientes e que não onerem a produção

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 19 out 2018, 14h51 - Publicado em 19 out 2018, 11h35

Os economistas da campanha de Jair Bolsonaro (PSL), líder nas pesquisas eleitorais, propõem uma desoneração “urgente” de todos os encargos que incidem sobre a folha de pagamento das empresas. A medida, segundo o grupo, é necessária para diminuir o quadro de 13 milhões de desempregados. 

A nova desoneração seria compensada com outras fontes de receita mais eficientes e que não onerem a produção, disse, sem dar mais detalhes, o ex-diretor do BNDES Carlos Alexandre da Costa. Ele integra o grupo de economistas recrutados pelo coordenador econômico de Bolsonaro, Paulo Guedes, indicado como ministro da Fazenda caso o candidato ganhe a eleição. 

A política de desoneração da folha de pagamento começou a ser adotada em 2011, durante o governo Dilma Rousseff, com a substituição da cobrança de uma alíquota de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários por um porcentual sobre o faturamento. Desde então, a União já abriu mão de 100 bilhões de reais em arrecadação. 

A ideia inicial era conceder o benefício de forma temporária para segmentos com problemas de competitividade que haviam sido prejudicados pela crise financeira internacional. Ao longo do tempo, porém, o benefício foi sendo estendido a outros setores e renovado sucessivamente. O elevado custo do programa, no entanto obrigou a União a rever essa política a partir de 2015, em meio à forte pressão contrária do Congresso. Atualmente, dezessete setores ainda têm o benefício, que acaba para todos no fim de 2020. 

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“Não é para fazer o que o governo do PT fez. Não é para desonerar a folha salarial e depois o governo ficar de pires na mão”, afirma Costa. Responsável pelo núcleo da campanha que cuida do emprego, produtividade e crédito, ele disse que é preciso reduzir todos os encargos que incidem sobre a folha, além dos 20% da alíquota previdenciária. “Queremos fazer uma desoneração permanente e não temporária”, diz. “Há várias possibilidades, mas temos de ter acesso aos dados da Receita Federal para fazer simulações mais precisas.”

A ideia, segundo ele, é buscar outras fontes de recursos sem prejudicar o equilíbrio fiscal do governo. “É parte da reforma tributária, mas como a situação de emprego é tão emergencial, é possível que seja uma primeira medida em realinhamento com a reforma que queremos fazer.” 

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Depois das eleições do primeiro turno, Bolsonaro prometeu – em uma live do Facebook – que ia insistir na desoneração da folha de pagamentos. “Vamos tirar o Estado do cangote de quem produz”, afirmou o candidato. 

A equipe de Bolsonaro tem como meta a geração de 10 milhões de empregos em quatro anos, sendo 6 milhões nos dois primeiros anos. O “Plano Emergencial de Emprego” se sustenta também pela retomada das obras do programa de moradia popular e pela redução da rotatividade do trabalhador nas empresas. 

As metas de emprego foram feitas com base num crescimento anual de 3,5%, apontado como conservador pelo economista. A meta de alta de produtividade é de 20%. “Um crescimento de 3,5% ao ano gera 6 milhões de empregos com base na situação deprimida que estamos vivendo”, diz. Ele lembrou que o Brasil tem hoje 23 milhões de pessoas desempregadas, em desalento ou subocupadas. 

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Para Costa, as reformas estruturais, que podem garantir a volta das contas públicas para o azul e maior produtividade, têm potencial de criar 6 milhões de empregos em quatro anos. Outras medidas em análise devem garantir mais 4 milhões de vagas. Elas incluem, além da reforma tributária, medidas para aumentar a segurança jurídica, redução do custo do crédito, ações para o aumento da competição no mercado financeiro de capitais, redirecionamento das verbas de inovação, abertura comercial gradual e negociada, redução dos incentivos que não têm efetividade, fortalecimento do Cade e aperfeiçoamento dos marcos regulatórios.

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