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Entidade de bets alega que ação bilionária da AGU contra o setor carece de ‘elementos essenciais’

IBJR questiona a fundamentação da ação de R$ 1 bilhão movida pela AGU contra 17 operadoras e aponta risco de insegurança jurídica para o setor regulado

Por Felipe Erlich Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 out 2026, 14h08
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O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), entidade que representa empresas de apostas online, criticou a iniciativa da Advocacia-Geral da União (AGU) de cobrar 1 bilhão de reais de 17 operadoras do setor. Em nota divulgada na quinta-feira, 1º, o instituto afirmou que a ação judicial apresenta fragilidades na fundamentação e pode ampliar a insegurança jurídica para o mercado regulado.

“O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) considera que a ação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra algumas operadoras autorizadas de apostas de quota fixa carece de elementos essenciais para sustentar uma pretensão de R$ 1 bilhão”, afirmou a entidade.

A ação foi apresentada na Justiça Federal de Pernambuco e busca reparação por danos morais coletivos associados aos efeitos das apostas sobre a população, como endividamento, dependência e agravamento de problemas de saúde mental. A União também solicita o ressarcimento de gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados aos impactos do jogo, além da devolução em dobro dos valores apostados por pessoas diagnosticadas com ludopatia, transtorno caracterizado pelo comportamento compulsivo de apostar.

Segundo o governo, aproximadamente 28 milhões de brasileiros fazem apostas atualmente, dos quais 10,9 milhões apresentam comportamento de risco ou problemático. Entre 2018 e 2025, os atendimentos do SUS associados a diagnósticos de jogo patológico e comportamento excessivo cresceram cerca de 140%.

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Na avaliação do IBJR, a cobrança exige comprovação dos prejuízos alegados e da relação entre eles e a atuação das empresas, além da identificação das responsabilidades de cada operadora. “Um pedido dessa magnitude exige a comprovação do dano, a demonstração do nexo causal entre esse dano e a atividade das empresas e a individualização das responsabilidades, elementos que, até aqui, não foram demonstrados.”

Referências ao tabaco

Outro ponto questionado pela entidade é a utilização de argumentos relacionados à indústria do tabaco na ação judicial. Para o instituto, a comparação desconsidera as diferenças entre os dois mercados e suas respectivas regulamentações.

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“Para o IBJR, isso evidencia que uma pretensão bilionária contra um setor regulado não pode ser construída a partir da adaptação de argumentos formulados para uma atividade completamente distinta, sem considerar as particularidades jurídicas e regulatórias do mercado de apostas de quota fixa.”

O instituto também questiona a iniciativa da União de responsabilizar empresas que operam sob autorização do próprio governo federal, com base na Lei nº 14.790/2023 e nas normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

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A entidade afirma ainda que os limites constitucionais do modelo regulatório das apostas já são discutidos no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Luiz Fux. Na avaliação do IBJR, uma ação coletiva genérica com pedido bilionário poderia antecipar, em primeira instância, uma discussão submetida à Suprema Corte.

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