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Entenda o Rota 2030 e por que ele agrada os importadores de automóveis

Importadores estão isentos de cumprir exigências do antigo programa. Agora, devem pagar apenas o Imposto de Importação e possuem benefício em multas

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 nov 2018, 13h33 - Publicado em 26 out 2018, 08h49

Há quase um ano, o programa para o setor automotivo do governo de Michel Temer funciona na banguela. Com o fim do InovarAuto, em 2017, o Rota 2030 foi pensado para modernizar a frota brasileira e atender exigências internacionais que o programa de Dilma Rousseff descumpria, mas desde o início do ano dependia de aprovação do Legislativo.

Em uma sessão esvaziada, o Senado aprovou o projeto, que foi sancionada uma hora depois pelo presidente Michel Temer. O texto foi votado ontem à noite na Câmara. Apesar do atraso, os importadores de automóveis já estão com um sorriso de orelha a orelha. Se antes eles foram altamente penalizados pelo InovarAuto, eles agora planejam um futuro menos sombrio.

O antigo programa criava cotas de importação, com limites incompatíveis com o tamanho do mercado brasileiro – apenas 4.800 veículos por montadora. Caso descumprissem a regra, pagariam 35 pontos porcentuais a mais de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). Para escapar da cota, a empresa precisaria apresentar um plano de investimentos que seria aprovado pelo governo. A montadora JAC Motors foi a grande bandeira do programa, mas sua fábrica nunca saiu do papel.

O Rota 2030 acaba com essa prática. O único empecilho legal é a manutenção do Imposto de Importação de 35%, o que é permitido pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A prática anterior não era.

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Em vigor desde 2012, o InovarAuto praticamente acabou com a importação de automóveis. Até aquele ano, o setor importou 249 mil carros anualmente. Em 2017, desembarcaram pouco menos de 30 mil veículos no país.

Além disso, as exigências criadas pelo novo programa também privilegiam os importados. As multas por descumprimento em eficiência energética, rotulagem (selo de consumo de energia do Inmetro) e segurança são de até 20% para todos. Contudo, para os importadores, é sobre o valor aduaneiro acrescido dos impostos de nacionalização – Imposto de Importação, IPI, ICMS e PIS/Cofins. Já para as montadoras nacionais, a multa é calculada sobre o valor final do produto, com os custos operacionais, lucro e outras rubricas que compõem o valor de um veículo.

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“Agora, as importadoras simplesmente têm que garantir que os veículos cumprirão as metas de eficiência e segurança”, afirma Francisco Alberto Tripodi, sócio da consultoria Pieracciani. “Elas não precisam mais ter fábricas no Brasil para ter o mesmo nível de competitividade que uma montadora instalada no Brasil.”

José Luiz Gandini, presidente da Associação Brasileira Import Veículos Automotores (Abeifa), afirma que o novo programa dá isonomia ao setor. “Dizem que a Abeifa negociou bem os termos da Rota 2030. Mas, na verdade, foi apenas uma lei que atende às exigências da OMC”, afirma.

Segundo ele, mesmo a diferença na cobrança das multas não indica falta de isonomia ou privilégio aos importadores. “Qualquer um que escolha pagar a multa, não sobrevive no país. Em hipótese alguma podemos pagar a multa. Temos que atender a eficiência energética do país”, afirma Gandini. “Com o dólar a 3,70 reais, já é muito difícil competir. Com outras travas, seria quase impossível.”

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A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), procurada, se posicionou por meio de nota. “O Rota 2030 significa um passo importante para o desenvolvimento da indústria automobilística e da engenharia no Brasil e é a nossa oportunidade de contribuir para a competitividade do setor e de termos mais previsibilidade para a tomada de decisões e de novos investimentos”, disse o presidente da associação, Antonio Megale.

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