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Entenda as principais mudanças propostas pelo relator para a Previdência

O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) tirou aposentadoria rural, BPC e capitalização do texto; há nova regra de transição prevista para o INSS e servidores

Por André Romani, Larissa Quintino Atualizado em 13 jun 2019, 19h09 - Publicado em 13 jun 2019, 18h18

O relatório da reforma da Previdência, entregue nesta quinta-feira, 13, pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), estabelece uma nova regra de transição em relação à proposta enviada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso. Outra mudança é a diminuição do tempo de contribuição para as mulheres. O relatório também exclui as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC), a previsão do sistema de capitalização, conforme havia sido adiantado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Com as alterações feitas pelo relator, o impacto fiscal prevê economia de 913,4 bilhões de reais em dez anos, informou a assessoria do parlamentar. Além disso, com o fim da transferência dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o BNDES, o impacto total chega a 1,13 trilhão de reais. A proposta original do governo previa uma economia de 1,3 trilhão em dez anos. O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu por diversas vezes que o texto final mantivesse uma potência fiscal de pelo menos 1 trilhão de reais. 

O texto passa a ser discutido pela comissão especial e, depois de ter o parecer votado, vai ao plenário da Câmara. Para ser aprovado, são necessários 308 votos dos 531 deputados em dois turnos de votação. Depois disso, o texto vai para o Senado Federal.

Confira as propostas de mudança do novo relatório:

Tempo de contribuição do INSS

Como é hoje:  A carência, como é chamado o tempo mínimo de contribuição para poder pedir a aposentadoria, é de 15 anos para homens e mulheres.

Proposta do governo: a PEC previa o aumento de cinco anos para homens e mulheres: de 15 para 20 anos.

Proposta do relator: de acordo com o parecer, o tempo de contribuição para as mulheres voltaria a ser de 15 anos. A carência dos homens não seria alterada e continuaria em 20, como propôs o texto original de Bolsonaro.

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Transição do INSS

Como é hoje: a regra de transição é uma previsão para que pessoas que estão no sistema não sejam totalmente atingidas pelas novas regras previstas por uma mudança de lei. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é possível se aposentar por idade -65 anos, no caso dos homens, e 60 no caso das mulheres, além de 15 anos de contribuição- ou por tempo de contribuição. Nesta regra, não há idade mínima, o trabalhador tem direito a pedir o benefício após 35 anos de recolhimento à Previdência (homens) ou 30 (mulheres).

Proposta do governo: de acordo com a PEC enviada pelo presidente Jair Bolsonaro, homens poderão se aposentar aos 65 anos de idade e mulheres aos 62 anos. O tempo de contribuição é de 20 anos tanto para homens quanto para mulheres. Para transição, há três regras previstas:  a primeira obedece ao critério da idade mínima, começando com 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), subindo gradativamente até atingir 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) em 2031. A segunda, é o sistema de pontuação que soma tempo de contribuição (35 anos no caso dos homens e 30 anos, das mulheres) e idade, começando com 86/96 em 2019 até alcançar 100/105 em 2033. A terceira regra estabelece que o trabalhador que estiver a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) poderá aposentar-se sem idade mínima, mas pelo fator previdenciário.

Proposta do relator: o parecer de Samuel Moreira sugere mais uma opção de transição: a idade mínima seria menor -57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) – mantido o tempo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 (mulheres) anos, desde que pague um pedágio de 100%. Assim, se falta 1 ano para se aposentar, será preciso contribuir com dois.

Transição para servidores públicos

Como é hoje: para os servidores públicos pedirem a aposentadoria, é preciso ter 60 anos de idade e 35 de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 25 anos de contribuição (mulheres); ou atingir 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para terem direito à aposentadoria integral.

Proposta do governo: de acordo com a PEC enviada pelo presidente Jair Bolsonaro, servidores que entraram no funcionalismo antes de 2003 precisam atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) com 25 anos de contribuição para ambos para receberem a aposentadoria integral. Para quem não quiser a aposentadoria integral ou não tem direito, porque ingressou no sistema após 2003, há uma proposta de pontuação, formada pela soma de tempo de contribuição e idade, que começaria em 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres em 2019, subindo gradualmente até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres em 2033.

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Proposta do relator: o parecer de Samuel Moreira sugere uma nova regra para que servidores que entraram no funcionalismo possam se aposentar com integralidade nos salários. Para isso, a idade mínima seria menor – 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) -mantido o tempo de contribuição de 30 anos, desde que esteja sujeito a pagar um pedágio de 100%. Assim, se falta 1 ano para se aposentar, será preciso contribuir com dois. Com isso, quem entrou no sistema antes de 2003 pode se aposentar com a integralidade antes da idade mínima fixada na PEC.

Abono salarial

Como é hoje: para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep o trabalhador necessita, entre outros requisitos, ter tido salário médio mensal no ano anterior de até dois salários mínimos (1.996 reais hoje)

Proposta do governo: a proposta do governo diminui esse teto para um salário mínimo (998 reais)

Proposta do relator: a proposta do relator estabelece um meio termo entre as regras atuais e as propostas pelo governo, colocando o teto do PIS/Pasep no valor fixo de 1.364,33 reais

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Como é hoje: idosos e deficientes de baixa renda têm direito a receber um salário mínimo (998 reais, hoje)

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O que diz a proposta do governo: idosos pobres receberiam 400 reais a partir dos 60 anos e, ao completarem 70 anos, teriam direito ao salário mínimo. As regras para os deficientes não foram alteradas

O que diz o texto do relator: volta a regra vigente hoje, de um salário mínimo a idosos pobres a partir dos 65 anos de idade

Aposentadoria rural

Como é hoje: a idade é de 60 para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de trabalho.

Proposta do governo: trabalhadores do campo poderiam se aposentar ao atingir 60 anos (homens e mulheres), 20 anos de tempo de contribuição parta ambos os sexos.

Proposta do relator: idade mínima deve permanecer em 55 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos para 20 anos apenas para homens; no caso das mulheres, são mantidos 15 anos.

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Capitalização

Como é hoje: o sistema de previdência hoje no Brasil é de repartição simples: o trabalhador recolhe para uma espécie de fundo, que é quem financia os benefícios de quem já se aposentou.

Proposta do governo: previa a autorização de um sistema de capitalização, em que trabalhadores que viessem a entrar no mercado de trabalho depois da reforma aprovada, passariam a contribuir para uma espécie de poupança e, o que acumulassem, é o que bancaria a aposentadoria.

Proposta do relator: o parecer retira a possibilidade de capitalização.

Salário família a auxílio-reclusão

Como é hoje: o benefício é pago ao trabalhador com carteira assinada que tem filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade. Para o segurado com salário de contribuição de até 907,77 reais, o valor do benefício é de 46,54 reais. Entre 907,77 reais e R$ 1.364,43 reais, o pagamento do adicional é de 32,80 reais. No auxílio-reclusão, o limite de renda do segurado preso é de 1.364,43 reais, para que a família possa receber o benefício. O valor é de uma média salarial de 100% dos salários.

Proposta do governo:  beneficiários do salário-família e auxílio-reclusão devem ter renda de até um salário mínimo (998 reais).

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Proposta do relator: podem receber o benefício pessoas com renda de até 1.364,43 reais.

Pensão por morte

Como é hoje: o cálculo para o pagamento de pensão é de 100% da média salarial do segurado morto para a viúva. Além disso, o benefício não pode ser menor que o salário mínimo e é limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em 5.839,45 reais.

Proposta do governo: o valor será menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto do serviço público, o benefício passa a 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%. O benefício pode ser menor que um salário mínimo.

Proposta do relator:  mantém as mudanças da PEC, mas garante um benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda.

Elevar alíquota da CSLL

Como é hoje: no governo de Dilma Rousseff, a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro líquido) de bancos subiu de 15% para 20%. A medida, no entanto, perdeu a validade em 2018.

Proposta do governo: não modifica nada com relação a esse assunto.

Proposta do relator: prevê novamente uma taxa de 20%, para compensar algumas mudanças feitas na proposta do governo. A expectativa do relator, é que o governo arrecade, em 2019, por volta de 5 bilhões de reais por ano com a CSLL, devido ao fim da validade de 20% na alíquota. Em 2016, ano que passou a valer a política do governo Dilma, foram 18,5 bilhões de reais.

(Com Agência Estado)

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