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Empresa faz recall por não informar que cookie contém glúten

Resolução da Anvisa determina que embalagens de alimentos devem trazer informações sobre a presença de substâncias que possam causar alergias

Por Da redação
Atualizado em 6 mar 2018, 15h46 - Publicado em 5 mar 2018, 18h07

A PepsiCo convocou um recall de todos os lotes da embalagem promocional ‘grátis 20 g’ do produto Cookie Choco Toddy Original. O motivo é que nela não há a informação obrigatória de que o produto contém glúten.

O consumo de produtos com glúten pode causar riscos à saúde de pessoas celíacas ou intolerantes a esse ingrediente, como desconfortos gastrointestinais, náuseas e diarreia.

Em seu site, a PepsiCo orienta que pessoas nessas condições não comam o produto. A empresa diz que os consumidores que tiverem essa embalagem devem entrar em contato para fazer a substituição do produto ou obter o reembolso. O contato pode ser feito por telefone (0800 703 2222) ou por e-mail (sactoddy@pepsico.com).

A lei 10.674, de 2003, determina que todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula as  inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten”, conforme o caso.

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Desde 2016, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que embalagens de comidas e bebidas devem trazer informações sobre a presença de substâncias que possam causar alergias.

Para Cecília Cury, coordenadora do movimento Põe no Rótulo, esse fato evidencia a importância de informações sobre conteúdos alergênicos em embalagens. “Este caso mostra claramente quão relevante é o papel do rótulo para quem tem alergia alimentar ou doença celíaca, por exemplo. Qualquer falha nessa etapa coloca em risco a saúde da população e ainda pode representar um alto custo para a empresa no recolhimento do produto.”

O Procon-SP informa que a empresa deve apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, como informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor. O artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o “fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”.

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