Justiça dá a Casas Bahia proteção contra cobrança de dívidas por 180 dias
Empresa entrou com pedido de recuperação judicial em 16 de agosto
A Justiça de São Paulo aceitou pedido da Casas Bahia e concedeu à empresa, que entrou com um pedido de recuperação judicial há duas semanas, o direito antecipado à suspensão de ações judiciais e cobranças de dívidas por seus credores por 180 dias – o chamado “stay period”. A decisão foi proferida na sexta-feira, 28, pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e confirmada nesta segunda, 31, em um comunicado ao mercado publicado pela companhia, que tem ações negociadas na bolsa de valores.
O stay period, que suspende as cobranças, é uma proteção prevista na lei para as empresas em recuperação judicial com o objetivo de dar a ela tempo de renegociar os débitos com os credores. Depende, contudo, da aprovação do pedido pela Justiça, análise que ainda está em processo no caso da Casas Bahia. Em seu despacho, contudo, a vara de falências paulista atendeu ao pedido de antecipação, à vista dos possíveis danos financeiros do que a empresa classificou como uma “corrida de credores”.
“Conforme demonstrado [pela empresa], a notícia do ajuizamento recuperacional deflagrou corrida de credores contra o patrimônio do grupo, com bloqueios judiciais que alcançaram cerca de 9 milhões reais em poucos dias e risco iminente de desfalque patrimonial”, diz o documento. “Deixar as devedoras desprotegidas durante os 30 dias da constatação prévia comprometeria a viabilidade do soerguimento empresarial.”
A decisão é válida apenas para os créditos cobertos pela recuperação judicial – em que não entram débitos trabalhistas, por exemplo – e abarca as dez empresas do grupo abarcadas pelo processo, o que inclui a própria rede Casas Bahia, além do Ponto Frio, a marca de móveis Bartira e o comércio eletrônico Extra.com.







