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Eletropaulo: cai multa por atraso em restabelecimento

Por Da Redação
12 dez 2011, 18h39

Por Mariângela Gallucci

Brasília – A Eletropaulo está livre de pagar multa por atraso no restabelecimento do fornecimento da energia elétrica em casos de apagão. Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram uma decisão tomada em setembro pelo presidente da Corte, Ari Pargendler, para quem a fixação de uma multa de R$ 500 mil por hora de atraso não era razoável.

Por 6 votos a 3, os integrantes da Corte Especial do STJ rejeitaram um recurso do Estado de São Paulo e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP) que queriam a punição da Eletropaulo nos casos em que a energia não é retomada após quatro horas de interrupção do fornecimento.

A maioria dos ministros que participaram do julgamento concordou com a avaliação do presidente do STJ segundo a qual a segurança da população, principalmente em áreas alagadas, merece cuidados que podem exigir mais do que as quatro horas estabelecidas pelo TJ de São Paulo.

Ação civil

O caso chegou à Justiça quando o Estado de São Paulo e o Procon paulista protocolaram uma ação civil pública contra a Eletropaulo após um apagão ocorrido na região metropolitana, no mês de junho. Na ação, foi argumentado que havia uma má prestação de serviços e questionada a capacidade operacional da Eletropaulo para responder com rapidez e eficiência a problemas decorrentes de eventos naturais, como tempestades e vendavais. Na ação, foi pedida a fixação da multa por atraso no restabelecimento do serviço.

Rejeitado em primeiro momento pela Justiça de 1ª Instância, o pedido foi aceito pelo TJ paulista. Na decisão, um dos desembargadores do tribunal afirmou que era notório que a Eletropaulo tinha deixado de prestar serviço de qualidade durante o apagão a ponto de certos locais da região metropolitana terem ficado mais de 24 horas sem energia, o que teria resultado em prejuízos para os consumidores.

Para Ari Pargendler, no entanto, o valor da multa fixada pela Justiça, em R$ 500 mil, poderia “atropelar” os cuidados necessários para o restabelecimento da energia com segurança, especialmente em áreas alagadas, podendo levar a danos fatais.

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