Documentos põem em xeque cobrança de 1,9 bilhão de reais do BNDES ao Rio
Banco quer que governo fluminense assuma financiamento da SuperVia, mas documentos públicos não mostram transferência automática da dívida; o próprio BNDES tratava o passivo como obrigação da concessionária
Durante anos, não parecia haver muita dúvida sobre quem devia dinheiro ao BNDES pela compra de 30 trens para o sistema ferroviário do Rio de Janeiro. Era a SuperVia. Foi ela quem tomou o financiamento em 2013, deixou de pagá-lo em 2021 e acabou executada pelo banco. Em julho de 2024, o próprio diretor jurídico do BNDES, Walter Baère, resumiu o papel da instituição no imbróglio entre a empresa e o governo estadual em cinco palavras: “o banco é apenas o credor”. Agora, a história mudou.
Baère afirmou nesta semana que o Estado do Rio terá de assumir uma dívida que já alcança 1,9 bilhão de reais. A explicação do banco é que as tarifas pagas pelos passageiros estavam entre as garantias do financiamento e deixaram de existir para a SuperVia depois que a concessionária saiu do sistema, no fim de maio. É justamente aí que começa o problema: os documentos públicos disponíveis até agora não mostram uma cláusula que transforme o desaparecimento dessa garantia em transferência automática do empréstimo para o governo fluminense.
A questão está longe de ser apenas uma disputa semântica. Se prevalecer a interpretação do BNDES, uma dívida contraída por uma empresa privada e cobrada judicialmente dessa empresa poderá acabar incorporada ao passivo do Estado. São 1,9 bilhão de reais numa conta que já opõe governo, concessionária e banco há anos. O ponto central, portanto, não é saber se o BNDES perdeu uma garantia com o fim da concessão, mas qual é a base contratual para transformar essa perda em uma obrigação direta do contribuinte fluminense.
O histórico do próprio banco ajuda a engrossar a dúvida. Quando decidiu cobrar judicialmente o débito, em julho de 2024, o BNDES anunciou que executava a “dívida da concessionária”. A ação foi dirigida contra a SuperVia e empresas de seu grupo. Nas demonstrações financeiras da companhia, o financiamento também continuou registrado como obrigação da SuperVia. Ainda em janeiro deste ano, ao tentar suspender o leilão para escolha do novo operador dos trens, o BNDES voltou a se referir publicamente ao passivo como a “dívida da SuperVia”.
Os documentos que organizaram a saída da concessionária tampouco resolvem o mistério. O Termo de Implementação assinado pelo governo do Rio e pela SuperVia em outubro do ano passado desce aos detalhes sobre a transferência de contratos, ativos e responsabilidades para a nova operação. Há, inclusive, situações em que o documento faz questão de ressalvar expressamente que determinadas obrigações seriam transferidas sem responsabilidade do Estado. O BNDES, porém, sequer é mencionado no texto como credor de uma dívida que passaria para os cofres públicos.
Isso não significa que o banco esteja necessariamente sem argumentos. O financiamento possui garantias sobre direitos creditórios da SuperVia, e a antiga concessionária pode ter valores a receber do Estado em razão da extinção antecipada do contrato e de investimentos ainda não amortizados. O BNDES pode sustentar que tem direito sobre esses recursos. Também há contratos e aditivos cuja íntegra não está disponível publicamente. Direito sobre uma eventual indenização da SuperVia, no entanto, é coisa diferente de transformar o Estado no devedor integral do financiamento.
O governo fluminense, por enquanto, não comprou essa interpretação. Diz que a questão está judicializada e ressalta que nenhum documento de assunção da dívida foi assinado. Ao mesmo tempo, negocia com o BNDES a renegociação de outros contratos e depende do banco para financiar novos projetos no estado — uma relação que dá à instituição federal um peso considerável nessa queda de braço.
É justamente aí que a história deixa de ser apenas uma disputa contratual. Até agora, os documentos públicos mostram uma dívida contraída pela SuperVia, executada contra a SuperVia e reiteradamente tratada pelo próprio BNDES como obrigação da concessionária. O banco pode ter argumentos adicionais em contratos ainda não divulgados. Mas, enquanto não apresentar a cláusula que transfere o passivo, o que está à vista é outra coisa: a tentativa de fazer o Estado absorver 1,9 bilhão de reais de uma dívida privada depois que a garantia originalmente dada ao financiamento perdeu valor.







