Por Eduardo Rodrigues
Brasília – O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) publicou hoje portaria atualizando os procedimentos gerais para a apresentação dos relatórios anuais de lavras.
Todos os titulares e arrendatários de títulos de lavra devem apresentar anualmente esses relatórios, não importando se as minas estão em atividade ou não. O prazo para entrega é até o dia 15 de março de cada ano, e o documento deve ser enviado pela página do DNPM na internet.
A principal alteração em relação aos anos anteriores diz respeito à validade do relatório em caso de omissões e incorreções graves. Até então, os titulares poderiam retificar o documento, mas, a partir de agora, o DNPM simplesmente tornará o relatório inválido nesses casos, acarretando as mesmas penalidades aplicadas a quem não realize o processo.