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Diretor do ONS pode ter de devolver salários recebidos nos últimos quatro anos

Hemes Jorge Chipp é acusado pelo MPF de ter sido reconduzido ao cargo duas vezes, em 2006 e 2010, o que não é permitido por lei

Por Luís Lima 23 out 2014, 14h32

Como se não bastasse as recentes dores de cabeça causadas por uma das mais severas crises no setor elétrico do país, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) está envolvido em um imbróglio jurídico que atinge diretamente o seu diretor-geral: Hemes Jorge Chipp, pessoa de extrema confiança da presidente Dilma Rousseff (PT). O Ministério Público Federal (MPF) acusa o servidor de ter sido reconduzido ao cargo em dois momentos: em 2006 e 2010, descumprindo a lei número 9.648/1998, que prevê apenas uma recondução. Como forma de “compensar” a ilegalidade, o órgão pede, entre outras exigências, o ressarcimento de todas as verbas salarias recebidas durante o seu segundo mandato, de 2010 a 2014.

O ponto que causa divergência entre o MPF, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o ONS é o fato de que, durante o período de seis meses, de novembro de 2005 a maio de 2006, Chipp assumiu a diretoria-geral interinamente, após a renúncia do então diretor Mário Santos. “As irregularidades são evidentes a partir de então. Em maio de 2006, o Sr. Hermes Chipp foi reconduzido pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para cumprir mandato na direção geral até maio de 2010”, afirmou a procuradora Luciana Loureiro Oliveira, em petição encaminhada ao site de VEJA. Antes disso, Chipp também havia comandado a diretoria de Planejamento e Programação do ONS, de 1998 a 2005.

ONS Documento
ONS Documento (VEJA)

No entendimento da Aneel, que fiscaliza o ONS, há categorias diferentes de diretores para efeitos de recondução. O fato de ele ter assumido de forma interina e, depois, em caráter permanente, não caracteriza recondução, nem fere o estatuto do órgão. Mas, para o MPF, “a lei não faz essa diferenciação e abarca todos os cargos diretivos na mesma proibição”, e o estatuto de nenhuma entidade deve estar acima da legislação.

Desde janeiro de 2014 o processo aguarda sentença da juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal do DF. Caberá recurso tanto para o MPF quanto para a Aneel, a depender do resultado da sentença judicial.

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Malabarismo – Em abril deste ano, o governo editou uma medida provisória (MP 643/2014) para autorizar, em caráter “excepcional”, a ampliação por dois anos do mandato do diretor-geral do ONS, o que permitiria a Chipp a ficar no cargo até 2016. Na ocasião, o governo alegou que a saída do diretor-geral poderia causar “instabilidade” à estrutura de governança do ONS, em um momento em que o país enfrenta um “regime hidrológico adverso”. A medida, no entanto, perdeu validade em agosto, após não ser apreciada por parlamentares e caducar no Congresso.

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