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Dilma sanciona com 2 vetos lei que regulamenta a PEC das Domésticas

Entre outros direitos, a lei sancionada institui o Simples Doméstico, que unifica o pagamento de tributos e contribuições por parte do empregador

Por Da Redação
2 jun 2015, 09h21

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei complementar que regulamenta as novas regras do contrato de trabalho doméstico aprovadas pelo Congresso Nacional na chamada PEC das Domésticas. A medida institui, entre outros direitos, um regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico, o Simples Doméstico, que deverá ser regulamentado no prazo de 120 dias a contar a partir de hoje. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira.

A PEC já havia sido promulgada pelo Congresso em 2013, mas alguns benefícios ainda careciam de regulamentação para entrar em vigor. São eles: obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador, adicional noturno, seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de demissão sem justa causa.

A presidente sancionou a lei com dois vetos, mas que não alteram a essência do texto que passou no Congresso. Foi vetado o parágrafo 2º do artigo 10, que define as regras sobre horário de trabalho e descanso do empregado doméstico. O parágrafo vetado estendia os efeitos do dispositivo às atividades de vigilantes e demais atividades que tenham o mesmo regime de horário.

Segundo as razões do veto, “ao possibilitar a extensão do regime de horas” previsto na lei do empregado doméstico, “de forma ampla e imprecisa, a outras atividades, o dispositivo trataria de matéria estranha ao objeto do Projeto de Lei”.

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O segundo veto foi ao inciso VII do artigo 27, que trata do que é considerado justa causa em casos de demissão. O inciso VII definia como causa a violação de fato ou de circunstância íntima do empregador doméstico ou de sua família. Na justificativa do veto, o governo afirma que “da forma ampla e imprecisa como prevista, a hipótese de dispensa por justa causa tratada neste inciso daria margem a fraudes e traria insegurança para o trabalhador doméstico”.

Confira o que foi sancionado pela presidente:

FGTS – O trabalhador doméstico tem direito ao FGTS pago pelo empregador, de 8% do salário.

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Seguro-desemprego – Caso seja demitido sem justa causa, o empregado ganha o direito de receber um salário mínimo por até três meses, de acordo com o período que trabalhou.

Seguro contra acidentes de trabalho – Os empregados domésticos passam a receber 0,8% do salário em caso de acidentes de trabalho.

Adicional noturno – A renumeração do trabalho noturno, realizado entre as 22 e 5 horas, terá um reajuste de 20% sobre o valor do período diurno.

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Multa em caso de demissão sem justa causa – A multa dos 40% de FGTS prevista em casos de demissão sem justa causa será substituída pelo pagamento mensal de 3,2% do salário.

Salário-família – O doméstico com renda de até 752,02 reais terá o direito de receber da Previdência Social 37,18 reais por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem for renumerado acima de 1.089,72 reais, receberá 26,20 reais por filho.

Medidas aprovadas em 2013:

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Salário – Direito de receber pelo menos um salário mínimo.

Pagamento garantido por lei – Direito de receber a renumeração todo mês.

Expediente – Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

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Segurança do Trabalho – Direito de trabalhar em local que respeite as normas de higiene, saúde e segurança.

Preconceito – Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Faixa etária – Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, de qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Leia também:

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(Da redação)

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