Descubra quando é o 5º dia útil de setembro de 2026, o dia do pagamento
O prazo para o pagamento será 5 de setembro de 2026
O quinto dia útil de setembro de 2026 será no sábado, dia 5. A data é o limite previsto para o pagamento do salário dos trabalhadores com carteira assinada referente ao mês anterior, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para definir o prazo, entram na contagem os dias de segunda-feira a sábado. Domingos e feriados ficam de fora. Por isso, mesmo que o empregado não trabalhe aos sábados, o dia é considerado útil para o cálculo do pagamento.
A regra está no artigo 459 da CLT, que estabelece que o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Quando será o 5º dia útil de setembro?
A contagem dos dias úteis para o pagamento dos salários ficará assim:
- 1º dia útil: 1º de setembro, terça-feira;
- 2º dia útil: 2 de setembro, quarta-feira;
- 3º dia útil: 3 de setembro, quinta-feira;
- 4º dia útil: 4 de setembro, sexta-feira;
- 5º dia útil: 5 de setembro, sábado.
Assim, o prazo para o pagamento será 5 de setembro de 2026.
Como a data-limite cairá em um sábado, o empregador deve observar as regras aplicáveis à forma de pagamento para garantir que o valor esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Vale destacar que considerar o sábado como dia útil para essa finalidade não significa que o empregado seja obrigado a trabalhar nesse dia. A regra diz respeito especificamente à contagem do prazo para o pagamento do salário.
O que acontece se o salário atrasar?
O empregador que não cumprir o prazo previsto no artigo 459 da CLT estará sujeito às consequências decorrentes do atraso no pagamento. O trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou buscar orientação para cobrar os valores devidos.
Em situações de atraso, também é possível recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento do salário e eventuais acréscimos aplicáveis.
Quando os atrasos são frequentes ou prolongados, a situação pode ser considerada um descumprimento grave das obrigações do empregador. Dependendo do caso, isso pode permitir ao trabalhador solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Nesse cenário, o empregado pode encerrar o vínculo por falta grave do empregador e, se a rescisão indireta for reconhecida, receber as verbas trabalhistas previstas para uma demissão sem justa causa.
Além disso, o empregador pode ser alvo de fiscalização e ficar sujeito às penalidades previstas na legislação trabalhista.






