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Descubra quando é o 5º dia útil de setembro de 2026, o dia do pagamento

O prazo para o pagamento será 5 de setembro de 2026

Bruno AndradePor Bruno Andrade Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 31 ago 2026, 13h48 | Atualizado em 1 set 2026, 10h54
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O quinto dia útil de setembro de 2026 será no sábado, dia 5. A data é o limite previsto para o pagamento do salário dos trabalhadores com carteira assinada referente ao mês anterior, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para definir o prazo, entram na contagem os dias de segunda-feira a sábado. Domingos e feriados ficam de fora. Por isso, mesmo que o empregado não trabalhe aos sábados, o dia é considerado útil para o cálculo do pagamento.

A regra está no artigo 459 da CLT, que estabelece que o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Quando será o 5º dia útil de setembro?

A contagem dos dias úteis para o pagamento dos salários ficará assim:

  • 1º dia útil: 1º de setembro, terça-feira;
  • 2º dia útil: 2 de setembro, quarta-feira;
  • 3º dia útil: 3 de setembro, quinta-feira;
  • 4º dia útil: 4 de setembro, sexta-feira;
  • 5º dia útil: 5 de setembro, sábado.
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Assim, o prazo para o pagamento será 5 de setembro de 2026.

Como a data-limite cairá em um sábado, o empregador deve observar as regras aplicáveis à forma de pagamento para garantir que o valor esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo estabelecido pela legislação.

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Vale destacar que considerar o sábado como dia útil para essa finalidade não significa que o empregado seja obrigado a trabalhar nesse dia. A regra diz respeito especificamente à contagem do prazo para o pagamento do salário.

O que acontece se o salário atrasar?

O empregador que não cumprir o prazo previsto no artigo 459 da CLT estará sujeito às consequências decorrentes do atraso no pagamento. O trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou buscar orientação para cobrar os valores devidos.

Em situações de atraso, também é possível recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento do salário e eventuais acréscimos aplicáveis.

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Quando os atrasos são frequentes ou prolongados, a situação pode ser considerada um descumprimento grave das obrigações do empregador. Dependendo do caso, isso pode permitir ao trabalhador solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Nesse cenário, o empregado pode encerrar o vínculo por falta grave do empregador e, se a rescisão indireta for reconhecida, receber as verbas trabalhistas previstas para uma demissão sem justa causa.

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Além disso, o empregador pode ser alvo de fiscalização e ficar sujeito às penalidades previstas na legislação trabalhista.

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