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Decisão judicial ameaça plano de renovar concessão da BR-040

Empresa que administra parte da rodovia, e que estava na fila para ter o contrato estendido, teve bens bloqueados por suspeita de superfaturamento

Por Da redação
Atualizado em 20 set 2016, 10h07 - Publicado em 20 set 2016, 10h07

A aposta do governo na renovação das atuais concessões rodoviárias para criar empregos rapidamente e movimentar a economia corre risco de naufragar. Na segunda-feira, a Concer, concessionária que administra um trecho da rodovia BR-040, no Rio de Janeiro, teve bens bloqueados judicialmente por suspeita de superfaturamento nas obras. Ela lidera a fila das empresas que aguardam a extensão antecipada de seus contratos. A medida travou também os patrimônios do ex-ministro dos Transportes César Borges e do diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Jorge Bastos, entre outros diretores da agência.

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A decisão da Justiça Federal, que atende a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF), trava um total de 240 milhões de reais em bens, por causa de irregularidades cometidas em obras da “nova subida da serra”, na BR-040, entre as cidades de Juiz de Fora (MG) e Petrópolis (RJ). Para a Justiça, o início das obras foi autorizado com base em um projeto básico de engenharia, o que é proibido por lei. A construção começou sem dotação orçamentária e foi alvo de aditivos que resultaram em prejuízos aos cofres públicos.

A diretoria da ANTT e o ex-ministro César Borges, segundo os autores da ação, aprovaram a assinatura de um termo aditivo que multiplicou o preço da obra, apesar de não haver detalhamento de como ela seria paga. No parecer, as procuradoras da República Joana Barreiro Batista e Vanessa Seguezzi, autoras da ação, afirmam que a conduta do ex-ministro no sentido de que fosse autorizado o conjunto das obras da NSS (Nova Subida da Serra) “estava imbuída de má-fé”.

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A ação da Justiça ocorre após uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou a paralisação imediata de pagamentos para a Concer. A polêmica está centrada em um termo aditivo firmado em 2012, que trata da subida da serra. Avaliado inicialmente em 280 milhões de reais, o aditivo saltou para 897 milhões de reais. Depois de encontrar irregularidades nas obras e indícios de superfaturamento superiores a 200 milhões de reais, a preços de 2012, o ministro Walton Alencar pediu que o pagamento pelas obras fosse suspenso.

Contratos

A Concer (consórcio controlado pela Triunfo Participações, com Construcap, CMSA e C.C.I. Concessões) faz parte das concessões rodoviárias que foram feitas a partir de 1996, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Os contratos da Concer e da CCR Nova Dutra, empresa que atua na BR-116 entre São Paulo e Rio, vencem a partir de 2021. O desejo do governo é manter essas empresas à frente das concessões, por meio de termos aditivos nos quais as empresas assumam compromissos de entregar novas obras. O entendimento do TCU e do Ministério Público junto à corte de contas, porém, é de que o governo deve deixar os contratos vencerem naturalmente, para que sejam relicitados.

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Questionada sobre a situação do contrato com a Concer, a ANTT informou que fez um primeiro aporte de  237 milhões de reais entre dezembro de 2014 e abril de 2015 e que, depois disso, nada mais foi liberado. “A ANTT informa que já analisou a questão e que a área técnica da agência está procedendo aos ajustes solicitados pelo TCU nos pontos em que considera pertinentes”, declarou.

Sobre o bloqueio de bens, a agência informou que ainda não foi comunicada sobre a decisão judicial. “A ANTT tem convicção de todos os pontos levantados pelo MPF serão devidamente esclarecidos”, informou. A Concer também negou irregularidades e disse que realiza seus trabalhos “dentro da legalidade e lisura, sob fiscalização constante do poder concedente”, informou a empresa.

Questionado, César Borges informou que as questões serão esclarecidas, já que “todos os procedimentos foram devidamente seguidos”. Ele afirma ainda que “em nenhum momento autorizou a realização de obras sem dotação orçamentária”.

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(Com Estadão Conteúdo)

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