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De ‘shopping’ no Congresso a isenção fiscal para igrejas: os ‘jabutis’ da MP 668

Terceira medida do pacote fiscal aprovada no Congresso recebeu uma enxurrada de emendas sobre assuntos que não têm nenhuma relação com o ajuste

Por Da Redação
28 Maio 2015, 19h50

‘Jabuti’ é um jargão utilizado pelos parlamentares para definir a emenda anexada ao texto de uma medida provisória, mas que não tem nenhuma relação com seu tema central. Foi o que aconteceu nesta quinta-feira na aprovação da MP 668, a terceira medida do pacote de ajuste fiscal que passou pelo Congresso direto para a sanção da presidente Dilma Rousseff. A proposta (que mais interessa ao governo) determina o aumento dos tributos sobre mercadorias importadas. Mas também autoriza o Congresso a fechar parcerias público-privadas (PPPs) para tocar obras públicas, isenta as igrejas de pagarem contribuição previdenciária sobre os salários de lideranças religiosas, trata da tributação sobre a cadeia produtiva de leite e amplia a lista de municípios que compõe o semiárido brasileiro.

“É uma verdadeira árvore de Natal, tantos são os penduricalhos que chegam nessa medida provisória”, definiu o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), líder da bancada tucana na Casa. Das tantas emendas, a mais criticada pelos parlamentares da oposição era a chamada “PPP do shopping”. O texto foi incluído na Câmara por empenho pessoal do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que se comprometeu durante a campanha a ampliar a estrutura do Congresso, com novos gabinetes, auditório, estacionamento e até um centro comercial – daí a ideia de shopping. Ironicamente, a MP 668 que prevê uma receita adicional de 3 a 4 bilhões de reais por ano, também dá aval para a construção de um empreendimento avaliado em cerca de 1 bilhão de reais.

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Ajuste fiscal deve ser garantido com aumento de impostos

A 668 não é a única MP do pacote fiscal que, ao passar pelo Congresso, acabou acarretando em despesas extras. A MP 665, que dificulta o acesso ao pagamento de pensão por morte e auxílio doença, foi aprovada nesta quarta com um texto que altera a regra do fator previdenciário, ou seja, possibilita que os brasileiros consigam se aposentar com menos idade do que estipula as regras atuais. O governo avalia que a proposta pode custar até 1,1% do PIB e aumentar ainda mais o rombo da Previdência Social.

O modo como a MP 668 foi votada rendeu reclamações até do seu relator, senador Acir Gurgacz (PDT), que se queixou do pouco tempo de avaliação do projeto na Casa – a medida perde a validade no dia 1º de junho. “No atual formato de tramitação, o Senado não pode legislar nem revisar o processo; só lhe resta confirmar o que vem da Câmara ou do Executivo. Gostaria de mudar alguns itens, mas é impossível pelo sistema de tramitação atual”, comentou o senador.

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Confira a lista de ‘jabutis’ aprovados na MP 668:

PPP do shopping – Concede a prerrogativa para Câmara e o Senado fecharem parcerias público-privadas para contruir obras públicas

Isenção de INSS para igrejas – Isenta as igrejas de contribuição previdenciária ao INSS sobre o pagamento de padres, pastores ou demais membros da ordem reliosa

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Cadeia produtiva do Leite – Altera a forma de aproveitamento de créditos presumidos do Pis e da Cofins de empresas ou cooperativas que comprem ou recebem leite in natura de produtor pessoa física ou de cooperativas

Recuperação judicial – Aumenta de 84 para 120 meses o prazo para empresas em processo de recuperação judicial parceleram suas dívidas com a Fazenda.

Semiárido – Inclui na lista de cidades do semiárido beneficiárias do Fundo Constitucional do Nordeste municípios de Alagoas, Ceará e Paraíba

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Dívidas com a União – Permite aos contribuintes usarem valores de depósito judicial para o pagamento de pedágio exigido em parcelamento de dívidas com a União.

Terracap – A Companhia Imobiliária do Distrito Federal (Terracap) terá novas situações de isenção de tributos da União

Instituições bancárias – Autoriza os bancos que passaram por intervenção liquidação extrajudicial a compensação de prejuízos fiscais com o lucro futuro

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Sistema S – Autoriza entidades do sistema S a serem cessionárias de servidor publicador. Ou seja, poderão ter seus cargos de direção preenchidos por servidores públicos federais, sem que ocorra aumento de gastos da União. A remuneração do servidor será feito pela entidade cessionária.

(Da redação)

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