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CVM multa ex-presidente do PanAmericano em R$ 877 mil

Rafael Palladino negociou ações do banco para evitar perdas já que sabia de inconsistências contábeis da instituição

Por Da Redação
19 nov 2013, 19h13

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou o ex-presidente do Banco PanAmericano Rafael Palladino em 877,2 mil reais, por uso de informação privilegiada (insider trading) e violação do dever de lealdade ao negociar ações da instituição financeira em meio às negociações de um aporte de 2,5 bilhões de reais pelo Grupo Silvio Santos, principal acionista controlador do banco à época, com recursos contratados junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

A injeção financeira foi oficialmente anunciada em 9 de novembro de 2010, por meio de fato relevante. O objetivo era tentar restabelecer o equilíbrio patrimonial e ampliar a liquidez operacional do PanAmericano, preservando um bom nível de capitalização. Na época, vieram à tona inconsistências contábeis nas demonstrações financeiras do banco, que escondiam sua real situação patrimonial. As fraudes encobriam um rombo de 4,3 bilhões de reais.

A CVM verificou volume, liquidez e oscilação incomum das ações do banco e passou a apurar a possibilidade de “insider trading” pelos administradores do banco. Nesse processo, identificou que a Max Control, empresa de Palladino, vendeu 85 mil ações do PanAmericano antes da divulgação do fato relevante, por intermédio da SLW Corretora, depois que o Banco Central passou a atuar junto ao banco, no início de setembro daquele ano.

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Histórico – O prejuízo evitado por Palladino com as vendas foi de 292,4 mil reais – a multa aplicada hoje corresponde ao triplo desse valor. As ações do PanAmericano (BPNM4) vinham caindo de forma consistente desde 13 de outubro daquele ano, quando fecharam a 9,01 reais. Na data da divulgação do fato relevante o papel fechou a 6,77 reais, com queda de 24,86%. No dia seguinte continuou despencando (-6,75%).

O Banco Central solicitou os primeiros esclarecimentos acerca dos problemas contábeis identificados em 8 de setembro de 2010. A CVM entende que a partir daí estava vetada a negociação de ações do PanAmericano por seus diretores, membros do conselho de administração e qualquer pessoa da companhia envolvida nas negociações com o FGC.

Em depoimento à CVM, o presidente do conselho do banco à época, Luiz Sebastião Sandoval, afirmou que foi Palladino quem lhe apresentou um ofício do Banco Central relatando inconsistências contábeis na instituição, ainda em setembro, o que foi confirmado pelo próprio.

O executivo, entretanto, alegou que a Max Control precisava de dinheiro para aplicar em obras conduzidas por uma de suas empresas e que só tomou conhecimento da negociação com o FGC após ter negociado os papéis. A CVM entendeu que ele tinha conhecimento prévio dos fatos e da situação do banco.

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Em setembro deste ano a CVM fechou um acordo no mesmo caso com Sandra Regina de Medeiros Braga, ex-diretora de controle da Holding do Grupo Silvio Santos – então dono do PanAmericano, para encerrar o processo contra ela sem julgamento. Palladino desistiu de tentar um acordo com a autarquia depois que seus bens foram bloqueados pela Justiça.

Em maio a Justiça Federal decretou o arresto dos bens de treze ex-executivos denunciados por gestão fraudulenta no PanAmericano, entre os quais Palladino. A medida visava assegurar um eventual ressarcimento ao Tesouro e a investidores, em caso de condenação ao final da ação penal.

O ex-presidente do Panamericano move um processo trabalhista contra o Panamericano, que acusa de pagar os principais executivos por fora para economizar nos encargos trabalhistas.

(com Estadão Conteúdo)

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