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CVM multa 12 em mais de R$ 20 milhões no caso Prece

Por Da Redação
25 jun 2012, 20h36

Por Mariana Durão

Rio – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou segunda-feira, pela primeira vez, investidores e gestores por golpes contra fundos de pensão através de operações no mercado futuro. A xerife do mercado de capitais aplicou multas que ultrapassam R$ 20 milhões em operações entre corretoras e o fundo de pensão Prece, dos funcionários da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae), a empresa estadual de saneamento e distribuição de água do governo fluminense.

Entre os 77 julgados constavam os empresários Fernando Cavendish e Luís Felippe Índio da Costa – que enfrentam denúncias de fraude em suas empresas, a Delta Construções e o Banco Cruzeiro do Sul -, absolvidos por insuficiência de provas de envolvimento no esquema, que beneficiava clientes de sete corretoras em prejuízo de fundos que tinham a Prece como cotista.

Também foram investigados e absolvidos no processo Lúcio Bolonha Funaro e José Roberto Funaro, envolvidos como doleiros no caso do Mensalão, em 2005. As operações, que geraram prejuízos de R$ 17,3 milhões ao Prece, ocorreram entre outubro de 2002 e outubro de 2003.

A CVM condenou dois grupos de investidores por se beneficiarem das chamadas práticas não-equitativas, que se configura quando há tratamento desleal de clientes por uma corretora, em benefício próprio ou de outros clientes.

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O primeiro grupo em um esquema liderado pela corretora Quality e seus diretores Marcos César Cassio Lima e David Jesus Fernandez. A condenação veio porque a Quality era ao mesmo tempo administradora, gestora e corretora de sete fundos da Prece que tiveram perdas com as operações.

No caso de Lima, ele recebeu multa de R$ 5,3 milhões, a maior do caso, e foi proibido de atuar como profissional do mercado financeiro por dez anos, por ter obtido ganhos a título de remuneração com as operações. A Quality foi multada em R$ 2 milhões.

O outro grupo condenado operava em especial pela corretora Novinvest e era formado por sete pessoas que tiveram uma relação profissional ou pessoal comprovada com Carlos Eduardo Carneiro Lemos, gerente de investimentos da Prece no período. Lemos foi multado em R$ 3,362 milhões individualmente. Além de parentes, foi condenado Ricardo Siqueira Rodrigues, operador da Novinvest e ex-sócio de Lemos na Six Flags Gestão e Participação.

De acordo com a CVM, todos obtiveram ganhos sistemáticos nos negócios contra os fundos da Prece. Além disso, começaram a operar ao mesmo tempo em que foram abertos os fundos da Prece e encerraram as operações junto com eles.

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O esquema gerava ajustes diários negativos (perdas) para fundos exclusivos da Prece e ajustes positivos (ganhos) para certos clientes dessas instituições financeiras em contratos futuros de dólar, juros e Índice Ibovespa. A CVM aponta que o esquema só foi possível porque à época “a especificação dos comitentes finais junto à BM&F ocorria apenas ao final do pregão, podendo, assim, ser realizada a distribuição dos negócios de acordo com o que se mostrasse mais conveniente”.

Na prática, as operações eram feitas nas duas pontas (compra e venda)e, ao fim, os clientes das corretoras ficavam com os ganhos, em prejuízo do fundo de pensão dos funcionários da Cedae. Segundo o inquérito da CVM, Fernando Cavendish teria participado como investidor e obtido “ganho contumaz” de R$ 529 mil de fevereiro a julho de 2003.

Já Índio da Costa foi acusado por operações semelhantes realizadas pela Cruzeiro do Sul CM, da qual era o diretor responsável. A autarquia, entretanto, considerou que, apesar de fortes indícios de irregularidades no caso deles e de outros investidores e corretoras, “os indícios não foram robustos o suficiente para sua condenação”. A CVM chegou a ter 93 acusados no caso, mas firmou acordos com alguns deles para encerrar o processo.

O caso foi enviado pela CVM ao Ministério Público Federal (MPF) em 2006, o que significa que ainda poderá repercutir na esfera criminal. O advogado de Ricardo Siqueira Rodrigues, Antonio Verzola, afirmou que recorrerá ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

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