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CVM muda regra e pessoa física poderá investir em ação estrangeira pela B3

Permissão flexibiliza os BDRs, certificados de depósito de valores mobiliários que representam ações de empresas no exterior, como Netflix e Facebook

Por Luisa Purchio Atualizado em 11 ago 2020, 14h42 - Publicado em 11 ago 2020, 14h40

Em meio às baixas taxas de juros e à busca cada vez maior de pessoas físicas por ativos de renda variável na bolsa brasileira, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta terça-feira, 11, novas regras de investimentos em Brazilian Depositary Receipts (BDRs), os certificados de depósito de valores mobiliários que correspondem a títulos emitidos no Brasil, mas que representam ações de empresas no exterior. Os BDRs são opções para quem quer investir em ativos estrangeiros mas sem tirar o capital do Brasil. As mudanças são fruto de audiência pública e entrarão em vigor no dia 1º de setembro. “A norma confere maior liberdade para investidores e emissores, na esteira de uma crescente demanda por diversificação de portfólios e de taxas de juros reduzidas”, disse Marcelo Barbosa, presidente da CVM.

Na prática, os investidores pessoa física não qualificados, ou seja, que possuem menos de 1 milhão de reais investidos, poderão comprar títulos de dívida, fundos de índice (ETFs) e ativos de empresas internacionais como Apple, Facebook, Amazon, Netflix, entre outros, via BDRs – antes, apenas investidores qualificados ou profissionais, ou seja, que possuem mais de 10 milhões de reais investidos, podiam fazer a aquisição. Os economistas avaliam que a medida será importante, principalmente, para os novos investidores da bolsa. “Impactará quem investe em ativos mais baixos. A grande maioria de quem tinha poder de compra abriu conta lá fora e investiu por meio das corretoras internacionais”, analisa Adriano Cantreva, sócio da Portofino Investimentos. Um dos argumentos da CVM para demorar a permitir esses investimentos era o fato de as empresas internacionais com capital aberto no exterior não passarem pela regulamentação do órgão. Autorizar a compra via BDRs, porém, é uma forma de a CVM fiscalizar a empresa emissora desses títulos, geralmente grandes bancos.

Para muitos empresários que lucram com a venda de ativos internacionais, esse é o início do caminho para que seja permitida a venda direta de ações de empresas internacionais para brasileiros. “Esse é o maior marketing que poderia acontecer sobre os investimentos internacionais, porque aumenta o apetite do investidor de varejo. Não tenho dúvidas que o acesso direto às ações internacionais é mais eficiente e saudável, mas esse é um primeiro passo para isso”, diz Roberto Lee, fundador e CEO da Avenue Securities, que possui mais de 1 bilhão de reais sob custódia, principalmente de clientes brasileiros que compram ações de empresas americanas.

A medida é positiva para os investidores e empresas como essa, mas poderá prejudicar as companhias brasileiras que possuem capital aberto na B3. “Não vejo uma pressão nítida, vai aumentar a concorrência aos ativos brasileiros”, diz Glauco Legat, analista-chefe da Necton Investimentos. Vale lembrar que, diferentemente de ativos de empresas brasileiras, feitos em reais, os BDRs sofrem duas influências: do valor da empresa no exterior e da cotação do dólar em relação ao real. Como a sua compra é feita em dólar, se a moeda americana se valoriza em relação ao real, o investidor também ganhará na hora de fazer a venda para o real.

NÍVEIS DE RISCO

Para fazer com que os investidores dos títulos tenham qualificação adequada ao risco dos ativos, os programas de BDRs são divididos em nível 1, 3 ou 3. O nível 1, por exemplo, é restrito a investidores qualificados, uma vez que suas regras são mais brandas, enquanto o nível 3 é acessível a uma gama maior de investidores, uma vez que suas regras exigem um maior número de informações disponíveis aos compradores.

A mudança anunciada pela CVM envolve o nível de exigência das regras para esses níveis de qualificação de investidores. Para o nível I, por exemplo, haverá uma permissão para que investidores não considerados qualificados possam negociar os BDRs, dependendo do mercado em cujos ativos estejam listados. Além disso, passará a ser permitida a emissão de BDRs em cotas de fundos de índice que estão autorizadas a serem negociadas no exterior.

Outra mudança é que os BDRs agora podem ser lastreados em títulos de dívida, inclusive emitidos por empresas brasileiras com ações na bolsa, ou lastreados em ações emitidas por emissores internacionais com ações ou receitas no Brasil. Antes não era possível haver esse mix nos BDRs, só as empresas com sede e a maioria de seus ativos localizados no exterior poderiam lastrear os valores negociados no Brasil.

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