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Contribuinte devedor não será processado se negociar

Projeto de lei do mínimo traz nova redação para o artigo 83 da Lei nº 9 430

Por Da Redação
10 fev 2011, 18h58

Nova redação para artigo que consta do PL do mínimo muda entendimento de que “se há dívida, processa, mesmo que o contribuinte esteja pagando”

O projeto de lei, enviado nesta quinta-feira ao Congresso, que formalizou o valor de 545 reais para o salário mínimo em 2011, dá nova redação ao artigo 83 da Lei nº 9 430, de dezembro de 1996. Com a mudança, o governo atualiza a legislação com base em decisões que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia tomado em vários julgamentos envolvendo questões tributárias.

A nova redação deixa claro que empresas (pessoas jurídicas) e pessoas físicas não serão alvo de processo penal se tiverem reconhecido seus débitos e aderirem a programas de parcelamento de dívidas. O período de contestação e negociação dos débitos também não autoriza o Ministério Público a abrir processo contra o contribuinte. Antes, o entendimento de alguns membros do governo era o seguinte: “se há dívida, processa, mesmo que o contribuinte esteja pagando”.

Segundo o novo artigo 83, o contribuinte só será processado se não entrar ou for excluído dos programas de parcelamento das dívidas tributárias. O texto também deixa claro que o “pagamento integral dos débitos” extingue totalmente as possibilidades jurídicas de processo contra o contribuinte.

Para que o projeto fosse votado a toque de caixa no Congresso e atropelasse dez medidas provisórias que trancam a pauta do Congresso, era preciso recorrer a uma manobra regimental. Daí o fato de o Executivo ter acrescentando no texto do PL um dispositivo que trata de dívidas de pessoas físicas com a União. A inclusão facilita a manobra.

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Salário mínimo – Além de fixar o valor de 545 reais para o salário mínimo em 2011, o documento, que deverá ser votado na próxima quarta-feira, também fixa as diretrizes da política de valorização do mínimo para o período de 2012 a 2015.

O texto oficializa a fórmula de reajuste do mínimo acordada em 2007 pelo ex-presidente Lula com as centrais sindicais: reposição da inflação de um ano antes, baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), somada ao índice de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos dois anos.

O projeto, em seu artigo 4º, estabelece ainda que até 31 de dezembro de 2015 o Poder Executivo deve encaminhar ao Congresso outro PL que fixará a política de valorização do mínimo para os quatro anos subseqüentes (2016-2019).

A medida beneficiará 29,1 milhões de trabalhadores formais e informais que, conforme os dados da PNAD 2009, recebiam um salário mínimo mensal, além dos 18,6 milhões de beneficiários da Previdência Social – totalizando 47,7 milhões de pessoas. O impacto do aumento de cinco reais para as contas do governo será de 1,36 bilhão de reais por conta das despesas vinculadas a este valor de referência.

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Negociação – O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza, anunciou que, com ‘acordo de procedimentos’ firmado nesta quinta-feira com a oposição, o projeto de lei será votado já na próxima quarta, em sessão extraordinária. Na terça-feira da semana que vem, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, participará de Comissão Geral no plenário da Câmara para discutir o valor do mínimo com os parlamentares. Já o secretário-executivo do Ministério, Nelson Barbosa, participará de reuniões com as bancadas entre terça e quarta-feira.

É praticamente certa a aprovação dos 545 reais propostos pelo governo devido à ampla maioria governista que apóia o projeto. Contudo, o tema deverá gerar muita discussão. Devido ao acordo de procedimentos acordado, o governo aceitou colocar em debate as duas emendas da oposição – do PSDB, que propõe um mínimo de 600 reais; e a do DEM, que quer 565 reais – e a do PDT – que batalha por 560 reais. Vacarezza garante a existência de discussão sobre o assunto, sem atropelamentos no plenário.

(com Agência Estado)

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