Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Contran suspende novas placas de carro com padrão Mercosul

Decisão que suspendeu novas placas considera que competência para credenciar empresas emplacadoras é dos Detrans e não do Denatran

Por Redação
Atualizado em 24 out 2018, 21h07 - Publicado em 24 out 2018, 18h32

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acatou liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e suspendeu a instalação de novas placas de carro do Mercosul. A suspensão foi anunciada por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (24).

Com essa decisão, os novos emplacamentos de carro no Rio de Janeiro, único estado que tinha adotado a mudança, ficam suspensos.

O Contran informou que recorreu da decisão, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), e aguarda no mérito ou em instância superior a possível mudança da decisão final.

As placas com padrão do Mercosul seriam implementadas em todo o Brasil até 1º de dezembro, de acordo com resolução do (Contran).

Continua após a publicidade

O pedido de liminar foi feito pela Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc).

De acordo com decisão da desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, a mudança infringe leis e resoluções do setor. A primeira é que a resolução que define a adoção das placas determina que será Denatran o órgão responsável por credenciar as empresas fabricantes das placas. No entanto, a competência para isso é dos Departamentos de Trânsito (Detran) estaduais.

O segundo ponto tem relação com o propósito de adoção dessas placas. O acordo entre os países do Mercosul foi estabelecido com o objetivo de integrar as licenças, permitindo que um carro brasileiro, ao entrar em território argentino, por exemplo, possa ser fiscalizado pelo governo local. No entanto, o Brasil não integrou seu sistema aos outros países e, além disso, não implementou o chip necessário para isso.

Continua após a publicidade

Segundo a desembargadora, as placas só deveriam ser adotadas após a implantação do sistema de consultas.

“Não é o Denatran ou o Judiciário (…) que definem a importância da criação do sistema integrador, mas é uma condicionante que vem expressa no próprio tratado (do Mercosul)”, aponta Daniele. Ela argumenta que é impensável a utilização do novo modelo de placas, sem a integração com o sistema do Mercosul, pois seria um gasto desnecessário aos proprietários. “Sem a contrapartida da implementação do sistema de informação integrado, (inverte-se) indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os países signatários do tratado.”

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.