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Condenado, dono do Banco Schahin se livra da cadeia

Banqueiro Carlos Eduardo Schahin pegou quatro anos de prisão, mas sua pena foi convertida em doações e prestação de serviços à comunidade

Por Da Redação
10 jul 2014, 12h43

O banqueiro Carlos Eduardo Schahin, dono do Banco Shahin, foi condenado pela Justiça Federal a quatro anos de prisão e pagamento de 185 dias-multa, com o valor de cinco salários mínimos para cada dia-multa. O executivo manteve depósitos de valores não declarados no exterior em nome de uma empresa estrangeira (offshore) sediada nas Ilhas Virgens Britânicas. Schahin, no entanto, ficará em liberdade, pois sua pena de prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além de doação de 500 salários mínimos a uma entidade assistencial.

A sentença é do juiz Marcelo Cavali, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O Ministério Público Federal havia pedido a condenação do banqueiro também por evasão de divisas, mas o juiz o absolveu desse crime. O diretor do banco, Sandro Tordin, também foi condenado pelo mesmo delito atribuído a Schahin. Outras duas pessoas investigadas foram absolvidas.

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Segundo a Procuradoria da República, em 31 de dezembro de 2001, o saldo mantido em uma conta do banqueiro no Delta Bank de Nova York era de 2,913 milhões de dólares. O valor mínimo a exigir declaração ao Banco Central era de 200 mil reais. Convertido pela taxa de câmbio da época, no site do BC, o valor depositado no exterior a chegava a 6,75 milhões de reais – mais de 33 vezes o valor mínimo a exigir declaração. A ação foi aberta em julho de 2011.

A Procuradoria da República sustentou que o sócio-diretor do Schahin abriu e manteve a conta 504370 – Hodge Hall Investments no Delta Bank/NY, “deixando de declarar sua existência às autoridades competentes e utilizando-a para remessas ilegais de valores”.

A conta não pertencia a nenhum dos acusados pessoalmente, mas era utilizada pelo próprio Banco Schahin. O juiz destaca que a Hodge Hall “era uma empresa de fachada” e seu endereço era o do Banco Schahin. “A criação de offshore em paraíso fiscal consiste em uma evidente tentativa de fraudar à lei, por meio de subterfúgio ilegítimo”, destaca o juiz. “Detinham (os dirigentes do banco) procurações com plenos, para não dizer absolutos, poderes da offshore.”

Schahin foi um dos responsáveis diretos pela abertura da conta. “O crime não consiste em movimentar conta no exterior, mas em deixar de declarar a existência de depósitos quando exigido pelo BC”, adverte. “Tordin e Schahin não apenas tinham conhecimento da conta e poderes para movimentá-la, mas também, na condição de diretores da instituição, o dever de informar sua existência.”

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“A prestação de serviços à comunidade afasta o condenado da prisão e exige dele um esforço em favor de entidade que atua em benefício do interesse público. Tem eficácia preventiva geral pois evidencia publicamente o cumprimento da pena, reduzindo a sensação de impunidade e índices de reincidência. Prestação pecuniária penaliza o sentenciado, atinge seu patrimônio”, diz a sentença.

Por meio da assessoria de imprensa, o Banco Schahin destacou que o crime atribuído a Carlos Eduardo Schahin já está prescrito e que o próprio juiz observou que “tudo indica que o dinheiro tinha origem lícita” e que “os elementos colhidos na instrução processual não indicam uma má conduta social dos acusados”.

(Com Estadão Conteúdo)

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