Como uma blindagem bilionária de imóveis prejudicou a Marabraz
Rede diz que briga familiar cortou seu acesso a ativos da holding de cerca de R$ 5 bilhões que reforçavam operações de crédito
A disputa familiar apontada pela Marabraz como um dos fatores que levaram a rede a pedir recuperação judicial, com cerca de R$ 140 milhões em dívidas, expõe uma contradição construída ao longo de décadas. Segundo fonte com conhecimento do caso, a holding patrimonial envolvida na estrutura de garantias é a LP Administradora de Bens, dona de um patrimônio estimado em cerca de R$ 5 bilhões e cujo controle ficou nas mãos da terceira geração da família. No pedido de recuperação, a rede atribui ao rompimento de uma estrutura em que ativos patrimoniais eram utilizados como garantia ou reforço de garantia parte da deterioração de suas condições de financiamento.
A separação entre os imóveis da LP e as empresas que operaram sob a marca Marabraz já esteve no centro de uma longa disputa com a Receita Federal. Em um dos processos, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, a LP como responsável solidária em uma execução fiscal. O acórdão registra, entre outros pontos, conclusões sobre abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, confusão patrimonial, transferência de recursos e ocultação patrimonial no âmbito daquele processo. O recurso da LP contra sua inclusão na execução foi rejeitado por unanimidade.
A decisão se baseou em uma investigação da Receita que reconstruiu a circulação de dinheiro entre diferentes empresas do grupo e a LP. Segundo os autos, havia documentação indicando que empresas comerciais transferiam recursos à holding, inclusive por meio de operações registradas como empréstimos e pelo pagamento de obrigações da própria LP. Em outro processo sobre a mesma estrutura, o TRF-3 reproduziu relatório fiscal que apontava mais de R$ 200 milhões contabilizados como empréstimos da Comercial Móveis das Nações e da Comercial Zena Móveis à holding ao fim de 2010. Parte desses recursos, segundo a fiscalização, foi aplicada na construção do centro de distribuição da Marabraz e em outros imóveis.
Em julgamento mais recente, o tribunal voltou a analisar a estrutura patrimonial. A decisão reproduz conclusões da fiscalização segundo as quais a LP concentrava o ativo imobiliário do grupo e havia recebido recursos de empresas comerciais. Ao manter sua responsabilização solidária naquela execução fiscal específica, o TRF-3 considerou que o conjunto documental era suficiente para sustentar a existência de grupo econômico de fato e confusão patrimonial.
A LP contestou essas conclusões. No recurso ao TRF-3, sustentou que não havia prova de sua participação em operação de blindagem ou de confusão patrimonial, negou relação com os fatos geradores da dívida cobrada e afirmou ter sido constituída exclusivamente com patrimônio de Hajar Barakat Abbas Fares, matriarca da família. Também argumentou que o procedimento fiscal utilizado como prova ainda estava em discussão administrativa. A 1ª Turma rejeitou o recurso por unanimidade e considerou insuficiente a alegação de que o patrimônio da LP tinha origem exclusivamente nos bens de Hajar.
É importante separar os processos. A execução fiscal analisada pelo TRF-3 trata de débitos antigos e não é a dívida de aproximadamente R$ 140 milhões submetida agora à recuperação judicial. Tampouco há decisão judicial afirmando que a estrutura da LP tenha sido criada para fraudar os credores incluídos na atual recuperação. O que os julgamentos anteriores mostram é que a autonomia patrimonial entre a holding e empresas que operaram sob a marca Marabraz foi contestada pela Receita e examinada pela Justiça, a ponto de a LP ter sido mantida como responsável solidária em uma execução fiscal.
Anos depois, essa separação patrimonial ganhou outro significado. Em 2011, Nasser, Jamel e Adiel Fares transferiram suas participações na LP para seus seis filhos. Quando Nasser e Jamel foram à Justiça, em 2024, tentar recuperar as quotas, eles próprios sustentaram que a transferência havia sido feita dentro de uma estratégia de proteção patrimonial diante de passivos fiscais que, segundo a ação, chegavam a cerca de R$ 755 milhões na época.
A disputa chegou à 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP. Em setembro de 2025, os herdeiros venceram por unanimidade no mérito, por 5 a 0, e mantiveram as participações na holding. O tribunal rejeitou a tentativa de Nasser e Jamel de anular a transferência das quotas. Segundo o acórdão, a finalidade de blindagem patrimonial atribuída à operação não bastava para caracterizar juridicamente a cessão como negócio simulado e nulo.
Foi aí que uma estrutura que mantinha parte relevante do patrimônio imobiliário familiar separada das empresas operacionais passou a produzir um efeito adverso para a Marabraz. A LP permaneceu com os herdeiros, enquanto Nasser continuou à frente da varejista e Jamel ligado à área financeira. Segundo fonte com conhecimento do caso, os ativos da LP faziam parte da estrutura de garantias utilizada nas operações financeiras do grupo. No pedido de recuperação judicial, a Marabraz atribui parte da deterioração de suas condições de financiamento ao rompimento, em meio às disputas familiares, de uma estrutura na qual ativos patrimoniais eram utilizados como garantia ou reforço de garantia.
Isso não significa que as empresas em recuperação tenham ficado sem patrimônio imobiliário próprio ou sem garantias para oferecer aos bancos. Após a publicação, a assessoria da Marabraz afirmou que a S.V.C. Jaraguá Comercial e a Comercial de Móveis Jordanésia, empresas distintas da LP e com composição societária diferente, possuem imóveis e garantias imobiliárias suficientes. As duas sociedades estão entre as empresas incluídas no pedido de recuperação judicial.
A existência dessas garantias não elimina, por si só, o efeito descrito pela Marabraz em relação à perda de uma estrutura adicional de garantias. Segundo a empresa relata na recuperação, o rompimento desse arranjo contribuiu para a exigência de novas garantias por bancos, redução de limites, aumento de custos e não renovação de determinadas linhas de crédito.
A recuperação judicial expõe, assim, uma ironia da arquitetura patrimonial da família Fares. A concentração de um patrimônio bilionário na LP, cuja relação financeira com empresas operacionais foi alvo de questionamentos fiscais e decisões judiciais no passado, tornou-se parte da disputa familiar que acompanha a crise da varejista. A existência de imóveis na S.V.C. Jaraguá e na Jordanésia mostra que a operação não ficou desprovida de garantias. O ponto é que, segundo fonte com conhecimento do caso, os ativos da LP também integravam a estrutura patrimonial que reforçava o acesso do grupo ao crédito e deixaram de estar sob o controle do mesmo núcleo familiar que conduz a operação.
O patrimônio da LP continua existindo. O que mudou foi quem tem poder sobre ele. Depois que a terceira geração venceu a disputa societária e manteve, por 5 a 0 no mérito, o controle das quotas recebidas em 2011, os imóveis da holding ficaram juridicamente do outro lado da disputa familiar.
Correção: Uma versão anterior desta reportagem atribuiu ao pedido de recuperação judicial da Marabraz a identificação da LP Administradora de Bens como a holding envolvida na estrutura de garantias da empresa. A identificação da LP foi informada à reportagem por uma fonte com conhecimento do caso, e não verificada diretamente no pedido de recuperação. O texto foi corrigido para fazer essa distinção. Após questionamento da assessoria da Marabraz, a reportagem também passou a registrar que a S.V.C. Jaraguá Comercial e a Comercial de Móveis Jordanésia possuem imóveis e, segundo a empresa, garantias imobiliárias suficientes, além de explicitar que os herdeiros venceram por 5 a 0 no mérito a disputa societária pelas quotas da LP.






