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Como os banqueiros do Cruzeiro do Sul tentam escapar da cadeia

Documentos obtidos pelo site de VEJA mostram que os controladores do banco Cruzeiro do Sul disparam ações na Justiça numa tentativa de retardar - e até anular - os processos movidos contra eles por fraudes realizadas na instituição

Por Talita Fernandes
17 mar 2014, 07h29

Os controladores do banco Cruzeiro do Sul, Luís Felippe e Luís Octávio Indio da Costa (pai e filho, respectivamente) são acusados de cometer “uma das mais graves fraudes da história financeira brasileira“, segundo termos usados pela própria Justiça. Mas a dupla não tem aceitado muito bem o peso dos processos dos quais são alvo. Documentos obtidos pelo site de VEJA mostram que, no ano passado, os banqueiros deram início a uma ofensiva nas áreas cível e criminal para tentar atrasar – com a pretensão de anular – as ações que recaem sobre suas costas.

A reportagem identificou pelo menos três tentativas – ainda em vão – de barrar os processos movidos contra os Indio da Costa. Todas têm como artífice Luís Felippe, de 83 anos, cuja velhice tem se mostrado mais agitada e transgressora que a vida de um adolescente rebelde. Seu filho, Luís Octávio, ex-presidente do banco, se sentia mais confortável na figura de playboy fanfarrão ostentando carros importados e festas com artistas internacionais. A primeira investida de pai e filho ocorreu na esfera criminal, quando alegaram irregularidades na administração temporária do FGC no Cruzeiro do Sul; a segunda foi contra o Banco Central, ao contestarem as provas levantadas pela autoridade monetária de que a instituição executava empréstimos fraudulentos; e a última delas foi apresentada à Comissão de Valores Imobiliários (CVM), alegando que o FGC não fez comunicação adequada ao mercado no período de sua administração do banco em apuros – entre junho e setembro de 2012.

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A artilharia – A premissa usada pelos banqueiros para tentar reverter o jogo é clichê no mundo da advocacia, além de ser também um famoso dito popular: a melhor defesa é o ataque. Para tentar frear o processo criminal, a dupla conseguiu uma suspensão temporária do andamento do caso, alegando irregularidades nas provas e na administração do FGC. O Fundo fez a gestão do Cruzeiro do Sul durante o período do Regime de Administração Especial Temporária (Raet), que se sucedeu à intervenção e durou até 14 de setembro de 2012, quando foi decretada sua liquidação extrajudicial. Para conseguir a suspensão, os Indio da Costa alegaram que o ex-diretor do FGC Celso Antunes teria sido sócio da empresa contratada para gerir as carteiras do Cruzeiro Sul após a intervenção.

Apesar do esforço, a empreitada foi em vão. No dia 13 de novembro, a juíza federal Sílvia Maria Rocha decidiu pelo andamento normal do processo, argumentando que “não há causa legal que impeça a regular tramitação das ações penais”. Antes de passar pelo crivo da Justiça, as acusações contra o Fundo também receberam parecer contrário do Ministério Público Federal (MPF). “Essa é uma estratégia típica de defesa que não tem um mérito claro e único para obstruir o processo penal. As provas contra eles são robustas o suficiente”, argumenta a procuradora do MPF em São Paulo, Karen Kahn.

Em seu parecer, a juíza Silvia Maria entendeu ainda que, mesmo que as irregularidades apontadas pelos banqueiros fossem consistentes, esse não seria um motivo para suspensão ou até anulação do processo movido contra eles. “É de ressaltar, como bem aduziu o Bacen, que grande parte das provas coligidas na ação penal foi colhida pela fiscalização empreendida pelo Bacen, antes mesmo da decretação do Raet”, escreveu a juíza. Questionado pelo site de VEJA, o FGC respondeu que “não constatou, durante esse processo, nenhum procedimento que tenha causado prejuízo à instituição”. Em agosto de 2013, Antunes e outro então diretor do Fundo, José Lattaro, deixaram a instituição por meio de renúncia.

Os Indio da Costa tentaram, na esfera cível, invalidar as provas levantadas pelo Banco Central sobre a existência de empréstimos consignados fraudulentos. Luís Felippe entrou com um recurso na Justiça alegando que seu direito de defesa estava sendo “cerceado” e pediu que fosse feita uma perícia das provas levantadas pelo BC. Em decisão publicada no dia 7 de fevereiro deste ano, a juíza federal Elizabeth Leão, 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou o pedido afirmando não ver tais irregularidades. “A medida pretendida, ao contrário, poderia até mesmo inviabilizar a investigação, dada a dimensão de documentos e operações a serem auditadas”, informou a juíza em seu parecer.

No processo apresentado à CVM, os banqueiros ainda acusaram o FGC de falta de transparência na divulgação de informações sobre o processo de liquidação. Alegavam que a comunicação sobre os números do banco (inclusive o rombo bilionário) deveria ser feita por meio de fato relevante – por se tratar de uma empresa de capital aberto. O pedido é contraditório tendo em vista que pai e filho negam qualquer envolvimento em fraude. O órgão regulador julgou a ação e absolveu o FGC.

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Procurados pela reportagem, Luís Felippe e o filho Luis Octávio não quiseram dar entrevista. Já o advogado criminalista Roberto Podval, que está a cargo da defesa da dupla, nega que as tentativas tiveram o objetivo de retardar o processo. Mas aproveita para lançar dúvidas sobre a atuação dos órgãos públicos na condução da liquidação do banco – como se isso, de alguma forma, isentasse os banqueiros das irregularidades das quais são acusados de cometer ao longo de uma década. “Queremos apurar a conduta do Fundo. Se o Ministério Público não fizer nada, processaremos o FGC. Queremos saber até onde isso vai. Se essas pessoas que cometeram irregularidades eram apenas o Fundo ou se tem gente do Banco Central no meio”, diz.

Encontrar algum resquício de legitimidade nas tentativas dos Indio da Costa de escapar das penas é tarefa hercúlea. Sobretudo porque as investigações apontam para o curioso fato de que um ano antes da intervenção, a diretoria do banco determinou medidas de “segurança” de informação, bloqueando acesso a diversos sites e impedindo o uso de celulares no local de trabalho. A sensação, segundo um ex-funcionário, era de que havia um temor de vazamento de “informações indevidas”. Investigações da PF apontam que os Indio da Costa teriam levado a cabo atitudes para lá de audaciosas – uma delas seria o grampo ilegal de ramais usados pelos próprios técnicos do BC. A informação consta do depoimento prestado pelo analista do BC, Carlos Eduardo de Camargo Corsi, à Polícia Federal no dia 10 de fevereiro deste ano. “Havia diversos ramais do banco gravados, entre as praças de São Paulo e do Rio de Janeiro, cuja maioria de conversas nada tinha a ver com a mesa de operações, inclusive havia gravações da equipe de fiscalização do Banco Central que estava instalada fisicamente no banco antes do Raet”, afirmou Corsi. Outro ex-funcionário do banco disse ao site de VEJA que, na sexta-feira que antecedeu a intervenção do BC, os diretores deram fim a uma série de documentos comprometedores.

Relembre o caso – Em junho de 2012, o Banco Central decretou intervenção no Cruzeiro do Sul depois de ter descoberto um rombo de pelo menos 1,2 bilhão de reais – número que avançou a 3,8 bilhões de reais, segundo último balanço disponível da instituição, de junho de 2013. Quase três meses depois, em setembro, o banco foi liquidado pelo BC depois que seu administrador temporário – o FGC – não conseguiu encontrar um comprador para a instituição.

Pouco mais de um mês após a liquidação, os Indio da Costa foram surpreendidos pela Polícia Federal com um pedido de prisão. À época, a PF alegou que houve tentativa dos controladores de movimentar bens no exterior, sendo que todos estavam bloqueados desde a intervenção. Com isso, Luís Octávio passou dezoito dias detido em São Paulo. Já seu pai, por ter idade avançada, cumpriu prisão domiciliar durante o mesmo período. Os dois conseguiram liberdade depois da concessão de um pedido de habeas corpus. Além dos dois, outros quinze executivos ligados ao banco foram indiciados.

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