Comércio deve deixar de faturar R$ 7,6 bilhões com feriados em 2019
Segundo levantamento da FecomercioSP, prejuízo será 32% menor que em 2018, pois há menos emendas neste ano
O Brasil deve deixar de movimentar 7,6 bilhões de reais no setor de varejo por causa dos feriados e pontes, estima a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). O prejuízo é 32% menor do que os 11,2 bilhões de reais estimados no ano passado.
As perdas no comércio serão menores porque neste ano há mais feriados aos fins de semana, e com isso, menos dias para emenda. Neste ano há oito feriados nacionais por vir e quatro deles aos sábados ou domingos.
O setor de outras atividades, em que está inserido o comércio de combustíveis, por exemplo, é o que deve ter contabilizar a maior perda, cerca de 3,16 bilhões de reais. Já os supermercados perderão cerca de 1,93 bilhões de reais em 2019 com os feriados nacionais.
Segundo a entidade, apesar do alto valor, as perdas com feriados representam 0,4% do faturamento anual, ou cerca de um dia e meio de comércio fechado.
Na análise, a federação desconsiderou os feriados estaduais e municipais. Em 28 de dezembro, o Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União (DOU) os feriados e pontos facultativos do país em 2019.
Otimismo
Para Fábio Pina, assessor econômico da FecomercioSP, além do prejuízo menor por causa dos feriados aos fins de semana, o comércio também tem expectativa de crescimento com o governo de Jair Bolsonaro. A previsão do setor é que o aumento seja de 3% a 5%, movimentando 712,3 bilhões de reais.
“Há um otimismo em curto prazo com o novo governo que gera impacto a curto prazo. Temos poucas informações do que será feito, mas a visão pró-mercado da equipe econômica é muito positiva para o empresário”, afirmou.
A reforma da Previdência é vista pela FecomercioSP como a principal medida a ser tomada para equilibrar o déficit público e assim fazer com que a economia caminhe mais tranquilamente. Depois, a entidade vê a organização e redução da carga tributária como fundamentais.