Carros batidos devem ter desconto no IPVA, diz projeto aprovado em comissão da Câmara
Redução do imposto deve ser proporcional à queda do valor de revenda em relação a similares que não se envolveram em acidentes
Carros que sofreram algum tipo de acidente, como batidas ou incêndio, mas que têm condições de ser recuperados e revendidos poderão ter desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). É o que determina o Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/25 aprovado nesta sexta-feira, 10, pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Proposto pelo deputado Coronel Meira (PL-PE), o texto obriga os estados e o Distrito Federal a aplicar um fator de redução no IPVA de veículos nessas condições, embora não estabeleça explicitamente uma taxa de desconto. A proposta determina apenas que o valor do imposto seja reduzido na mesma proporção do valor de venda, já que carros que se envolveram em acidentes e foram reformados retornam ao mercado com um preço inferior ao dos modelos idênticos, mas que nunca bateram.
O PLP 10/25 concede o benefício aos veículos registrados como “sinistrados recuperáveis” nos órgãos de trânsito. Para usufruir do desconto, o automóvel deve estar com sua documentação e seus impostos em dia. O texto delega para os governos estaduais a regulamentação dos percentuais de desconto e os procedimentos administrativos necessários que o proprietário deverá seguir para obtê-lo.
Ao defender a proposta, Meira afirmou que, diante da elevada carga tributária brasileira, os donos de carros batidos, “que já enfrentam dificuldades na revenda e na obtenção de seguros, ficam assim submetidos a um ônus excessivo”. O relator do projeto na comissão, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), recomendou sua aprovação e observou que as seguradoras também seriam beneficiadas, já que muitos carros com sinistro ficam com essas instituições após o pagamento da indenização aos proprietários.
Para que o PL 10/25 entre efetivamente em vigor, ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, seguirá para a votação no plenário da Câmara e, se aprovado, iniciará sua tramitação no Senado.
Este é o segundo texto que trata da redução do IPVA aprovado por uma comissão da Câmara nesta semana. Na quarta-feira 8, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 03/26, que estabelece que o valor do IPVA deverá corresponder a, no máximo, 1% do valor do veículo. Além disso, o projeto apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) muda o modo como o imposto é calculado. Atualmente, a base é o valor de mercado do veículo. O texto estabelece que o peso seja a referência – assim, quanto maior e mais pesado for o modelo, mais caro será o imposto.







