Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Câmara analisa texto da reforma trabalhista; assista ao vivo

A sessão começou às 8h20 e o governo quer que a etapa seja concluída ainda hoje; medida deve passar pelo Senado para ser sancionada. Siga a votação ao vivo

Por Da redação
26 abr 2017, 17h41

Os deputados da Câmara analisam em plenário hoje o texto da reforma trabalhista que foi aprovado na última terça-feira na comissão sobre o tema. A base governista pretende aprovar o parecer do relator Rogério Marinho (PSDB-RN) ainda hoje. A medida tramita em regime de urgência e ainda precisa passar pelo Senado e receber a sanção presidencial antes de entrar em vigor.

Acompanhe a votação da reforma trabalhista ao vivo:

 

Para vencer resistência ao texto, o relator aceitou mudanças propostas pela bancada feminina. A ideia é adotar uma “flexibilização suavizada” das regras para o trabalho de grávidas e mães em período de amamentação em locais insalubres. Pelo acerto costurado ontem à noite, grávidas serão afastadas automaticamente de atividades insalubres apenas quando o trabalho tiver “grau máximo” de insalubridade e, com parecer médico, poderão trabalhar em locais com risco “médio e mínimo”.

O texto original da reforma impedia que as gestantes trabalhassem nesses locais, não importando o grau de risco. O parecer do relator aprovado ontem em comissão, porém, previa a liberação em caso de apresentação de laudo médico.

Continua após a publicidade

A aprovação do texto é tida como teste de fogo para medir a capacidade do governo de mobilizar o Congresso para votar a reforma da Previdência, considerada prioridade pela equipe econômica.

O governo tem pressa em aprovar o projeto. O temor é que os protestos convocados por centrais sindicais e movimentos sociais para sexta-feira desta semana influenciem o voto dos parlamentares.

Para facilitar a aprovação do texto, o relator acatou algumas emendas e modificou ontem seu relatório.

Continua após a publicidade

Veja as principais mudanças criadas com aprovação da reforma trabalhista:

Acordos coletivos

Hoje, os acordos não podem se sobrepor à CLT. Com a reforma, o negociado em acordo se sobrepõe ao legislado. Com isso, os acordos terão poder para regulamentar jornadas de 12 horas, parcelamento de férias, entre outros pontos.

O relatório de Marinho prevê 16 situações em que o acordo ou negociação coletiva tem prevalência sobre o legislado. Entre eles está a troca do dia de feriado.

Parcelamento de férias

Hoje, a lei permite que as férias sejam parceladas em até duas vezes, sendo que um dos períodos não pode ser menor do que dez dias corridos. A reforma permite o parcelamento em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. Os outros dois não podem ser menores do que cinco dias corridos.

Banco de horas

Hoje, as horas acumuladas devem ser compensadas em um ano. Após esse prazo, o trabalhador deve recebe-las com acréscimo de 50%. Pela reforma, o banco de horas pode ser negociado diretamente entre empresa e funcionário.

Continua após a publicidade

Jornada parcial

Hoje, permite-se jornada de 25 horas semanais, sem hora extra, com direito a 18 dias de férias. Reforma amplia esse período para 30 horas semanais, sem hora extra, ou 26 horas com até seis horas extras semanais. O período de férias sobe para 30 dias.

Jornada intermitente

Lei não prevê hoje jornadas sem continuidade. Reforma prevê prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. O pagamento será feito por horas e o cálculo não pode ser inferior à hora do salário mínimo.

Teletrabalho (home office)

Não é regulamentado hoje pela CLT. Relatório prevê a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador. Empresas ainda poderão revezar os regimes de trabalho entre presencial e teletrabalho.

Demissão

Trabalhador pode ser demitido ou ser demitido com e sem justa causa. Demitidos sem justa causa recebem hoje multa de 40% sobre o saldo depositado do FGTS, os depósitos do fundo, além de ter direito ao seguro-desemprego. Relator cria a demissão em comum acordo. Na nova situação, a multa cai para 20%, trabalhador recebe 80% do saldo depositado no FGTS e não tem mais direito ao seguro-desemprego.

Continua após a publicidade

Imposto sindical

Correspondente a um dia de salário, ele é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente de serem sindicalizados ou não. Com a reforma, trabalhador deverá autorizar a cobrança.

Grávidas e lactentes

Elas não podem trabalhar hoje em locais insalubres. Após pressão, relator mudou seu primeiro parecer que dizia que “ao invés de se restringir obrigatoriamente o exercício de atividades em ambientes insalubres, será necessária a apresentação de um atestado médico comprovando que o ambiente não oferecerá risco à gestante ou à lactante.”

No texto, o relator diz que “para a autorização de trabalho de gestante ou lactante em ambiente insalubre, exige-se a apresentação de atestado médico que comprove que o ambiente não afetará a saúde do nascituro, além de não oferecer risco à gestação ou à lactação”.

Deslocamento

Hoje, o tempo de deslocamento entre a casa do funcionário e a empresa é contabilizado como jornada quando o transporte é oferecido pelo empregador. O relatório diz que esse tempo deixa de contar como jornada. “A nossa intenção é a de estabelecer que esse tempo, chamado de hora in itinere, por não ser tempo à disposição do empregador, não integrará a jornada de trabalho. Essa medida, inclusive, mostrou-se prejudicial ao empregado ao longo do tempo, pois fez com que os empregadores suprimissem esse benefício aos seus empregados.”

Quitação de obrigações trabalhistas

CLT não prevê essa situação. Hoje, trabalhadores podem entrar com ação contra antigo empregador até dois anos após a demissão e reivindicarem pagamentos referentes os últimos cinco anos. Reforma cria a quitação anual das obrigações trabalhistas, que deverá ser firmada na presença do sindicato representante da categoria do empregado, no qual deverá constar as obrigações discriminadas e terá eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. “A ideia é que o termo de quitação sirva como mais um instrumento de prova, no caso de ser ajuizada ação trabalhista”, diz o relatório.

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.