Câmara aprova MP que reduz conta de energia
Medida precisa passar ainda pelo crivo do Senado até a próxima segunda-feira para que não perca a validade
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 605, que permite o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para garantir a redução das tarifas de energia – uma das bandeiras do governo Dilma. O próximo passo é a votação no Senado até o próximo dia 3, para que a MP não perca a validade.
A votação estava prevista em sessão extraordinária, agendada para noite de segunda, mas foi adiada por falta de quórum. Além da MP 605, a Câmara corre agora para aprovar a MP 601, que amplia o número de setores da economia beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. As duas medidas perdem a validade na próxima segunda-feira. Logo após a aprovação da MP 605, a Câmara deu início à aprovação da outra medida.
Apesar de ter passado pelo aval dos deputados, o governo federal teme agora que as MPs passem a tempo pelo Senado. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), declarou que não analisaria MPs com menos de sete dias de prazo.
O texto aprovado pelos deputados autoriza que a CDE forneça recursos para compensar os efeitos da não adesão de algumas empresas à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica. Os deputados aprovaram ainda uma emenda, de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que amplia para os empreendimentos de geração anteriores a 2004 uma regra já vigente para os empreendimentos posteriores a esta data. De acordo com esta norma, os contratos só passam a vigorar a partir da emissão da licença ambiental prévia, desde que a concessionária não tenha responsabilidade em eventuais atrasos na concessão do documento. Outras três emendas foram rejeitadas pelo Plenário.
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Para selar o acordo com todos os partidos, o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), se comprometeu a colocar em pauta no dia 3 de julho um projeto que acaba com a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cobrada pelo governo de empregadores em casos de demissão sem justa causa.