Por Andrea Jubé Vianna
Brasília – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em caráter terminativo, projeto que autoriza o acesso dos bancos cooperativos aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para fins de concessão de crédito rural e fomento às micro e pequenas empresas. A matéria, que já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), segue diretamente à apreciação da Câmara.
Autora do projeto, a senadora Ana Amélia (PP-RS) argumenta que os bancos cooperativos e as cooperativas de crédito rural são instituições de caráter bancário, autorizadas a operar e fiscalizadas pelo Banco Central, além de operarem as linhas de investimento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), somando, em 2009, um estoque de créditos de R$ 6 bilhões. Portanto, deveriam dispor das mesmas condições que outros bancos que operam no setor. Coube ao relator da matéria, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), apresentar emenda a fim de que os recursos do FAT também possam favorecer as micro e pequenas empresas.
“Não se sabe por que tais entidades, de propriedade dos destinatários dos recursos e que já nascem especializadas em crédito rural, não estão até hoje autorizadas a ter acesso direto aos recursos”, protestou Ana Amélia. “Não há o menor sentido no fato de os produtores cooperativados, embora donos de instituições financeiras, terem de buscar o seu dinheiro exclusivamente no Banco do Brasil ou em outro banco público”, criticou.
Apenas o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou voto em separado contrário à matéria. Ele argumenta que, segundo a legislação em vigor, o FAT não pode correr nenhum tipo de risco nas aplicações financeiras na modalidade de “depósitos especiais”, uma vez que se tratam de aplicações em instituições oficiais federais. “Isso não ocorreria no caso dos bancos cooperativos, que são instituições sujeitas às leis de mercado e sem o amparo do governo em caso de inadimplência ou insolvência”, alertou o petista.
Lindbergh acrescenta que os “depósitos especiais” são aplicações financeiras prontas para resgate sempre que o FAT necessitar de recursos. Por isso, ele alega que essa prática seria inviabilizada pela manutenção desses depósitos em cooperativas de crédito, “uma vez que estas estão sujeitas à necessária regulagem da liquidez em função das reservas bancárias”.