Cade recomenda condenação de construtoras por cartel
As empresas Concic Construções e Saenge Engenharia de Saneamento e Edificações teriam firmado um contrato, antes do término da concorrência, em que se comprometiam a executar juntas a obra licitada
A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou nesta segunda-feira a condenação de duas construtoras e seis representantes das empresas por prática de cartel em licitação pública. Segundo nota divulgada pelo órgão, a prática anticompetitiva teria ocorrido na concorrência pública para a execução de obras do Lote 3 do Sistema Produtor de Água Mambu/Branco, da Região Metropolitana da Baixada Santista, em 2007.
De acordo com o Cade, o processo administrativo teve início a partir de representação encaminhada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), em dezembro de 2009. Conforme a apuração do Conselho, as empresas Concic Construções Especiais S/A (atual Ônix Construções S/A) e Saenge Engenharia de Saneamento e Edificações Ltda., classificadas em primeiro e segundo lugar, respectivamente, no processo de licitação, firmaram um contrato, antes do término da concorrência, em que se comprometiam a executar conjuntamente a obra licitada.
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Após o acordo, a Concic retirou sua proposta comercial, favorecendo a Saenge, segunda colocada, que acabou contratada por um valor superior em mais de 13 milhões de reais sobre a proposta da primeira colocada, de quase 60 milhões. Na execução das obras, a Concic entrou na Justiça contra a Saenge, argumentando que a empresa estava descumprindo o acordo. “Esse contrato apresentado à Justiça caracteriza, na opinião da Superintendência Geral do Cade, a prova da existência do cartel”, diz a nota do órgão.
Para a Superintendência, as empresas investigadas utilizaram-se de “tradicional estratégia de cartel em licitações, denominada supressão de propostas, para definirem artificialmente o vencedor da negociação, prejudicando a administração pública e o contribuinte”. O processo segue para julgamento pelo tribunal do Cade.
Se condenadas, as empresas e pessoas físicas estarão sujeitas ao pagamento de multa além de outras penas previstas em lei. O Cade também irá enviar cópia da nota técnica que pede a condenação das empresas à Sabesp, para a adoção de eventuais providências cabíveis.
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(com Estadão Conteúdo)