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Auxílio emergencial: briga por calendário vai parar na Justiça

Ministério Público Federal pede a oficialização de datas; pagamento da segunda parcela foi suspenso até que todos recebam a primeira

Por Larissa Quintino Atualizado em 29 abr 2020, 17h20 - Publicado em 29 abr 2020, 17h00

A novela do calendário de pagamento do auxílio emergencial para trabalhadores informais ganhou novos desdobramentos, desta vez na Justiça. O Ministério Público Federal encaminhou nesta quarta-feira, 29, à Justiça Federal um pedido para que a União divulgue as datas de pagamento das parcelas subsequentes do benefício. O pagamento do ‘coronavoucher’ começou no último dia 9, uma semana após a sanção da lei autorizando o programa. O que vinha sendo considerado exitoso entrou em uma espiral de incerteza desde que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal anunciaram o adiantamento da segunda parcela, mas tiveram que recuar em seguida, em um episódio que teve, inclusive, bronca pública de Jair Bolsonaro a Onyx Lorenzoni, que comanda a Cidadania e está à frente do programa. Desde então, o calendário da segunda parcela foi suspenso e o da terceira está incerto. Ao todo, o auxílio emergencial destinará três parcelas de 600 reais a trabalhadores informais de baixa renda, afetados frontalmente pela pandemia do novo coronavírus.

O grande nó está no orçamento, que não será suficiente para suprir a demanda de todos os informais. Como o governo não tinha cadastrado uma boa parte de brasileiros, os 98,2 bilhões de reais destinados inicialmente ao programa não eram suficientes para pagar as três parcelas. Tanto que, na sexta-feira, 24, um dia após o calendário adiantado ser suspenso, o governo liberou mais 25,7 milhões de reais para o programa. Por ordem de Bolsonaro, o calendário só terá sequência após o pagamento da primeira parcela a todos os requerentes. Segundo a Dataprev, que é quem verifica se o cidadão se enquadra nas regras, 50,2 milhões de pessoas já tiveram o cadastro liberado. A estimativa da Cidadania é que 70 milhões tenham direito, ou seja, ainda faltam 20 milhões entrar no sistema.

Sem uma definição sobre fases do programa, isto é, se o sistema pararia de receber cadastros para a conclusão dos pagamentos, não é possível precisar quando a primeira parcela terminará de ser paga e, por consequência, o calendário das próximas etapas. Até o momento, 46,2 milhões de pessoas foram beneficiadas pelo programa, segundo a Caixa.

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“O auxílio que era para ser emergencial e ajudar as pessoas a sobreviverem durante a pandemia de coronavírus não é tratado como emergencial pela União, que não tem pressa em implementá-lo”, sustenta uma das petições apresentadas pelo MPF. O MPF argumenta que a realização do cadastro nos meios digitais não supre a necessidade de indicação clara de um calendário de pagamentos, já que há beneficiários que, por já receberem bolsa família ou estarem inscritas no CadÚnico, nem ao menos precisam se inscrever no site para receber o novo benefício.

Inicialmente, a Caixa definiu datas de pagamento para as três parcelas, deixando em aberto a data da primeira para o grupo dos informais invisíveis, que precisariam se inscrever via aplicativo. Já as parcelas seguintes seriam pagas entre o dia 27 e 30 de abril e 26 e 29 de maio para informais do site de do CadÚnico e o público inscrito pelo site (MEIs, autônomos e informais fora dos cadastros). A segunda parcela, no entanto, havia sido adiantada, passando para os dia 23 ao 29, antes de ser suspensa. Já para os beneficiários do Bolsa Família, o calendário a ser seguido seria o mesmo do benefício, com a segunda parcela em maio e a terceira em junho.

Procurada, a Caixa diz que “está preparada para efetuar o crédito da segunda parcela do Auxílio Emergencial do Governo Federal e aguarda a liberação de recursos orçamentários e de um novo calendário por parte do Ministério da Cidadania”, porém não cita a terceira parcela. O Ministério da Cidadania também foi questionado, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.

Quem tem direito

O auxílio, conhecido como ‘coronavoucher’ será pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos que contribuem para o INSS e também beneficiários do Bolsa Família. Um dos requisitos é ter a renda de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou até três salários mínimos na família (3.135 reais).  Serão pagas três parcelas de até 600 reais, limitadas a dois benefícios por família. Mães que são chefes de família terão direito a cota de 1,200 reais mensais. Além da renda, o cidadão deve ter mais de 18 anos, não ter carteira assinada ou receber benefício do governo. O auxílio também tem como critério pessoas isentas do Imposto de Renda em 2018, ou seja, que tiveram rendimentos inferiores a 28.559,70 reais no ano retrasado.  Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

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