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Braskem rebate Abiplast sobre negócio com a Dow Chemical

Por Da Redação
8 fev 2012, 11h13

Por Célia Froufe

Brasília – A aquisição de quatro unidades produtoras de polipropileno da Dow Chemical pela Braskem amplia a participação da empresa no mercado mundial de polipropileno de 3% para 4,5%, segundo o advogado da companhia, Ubiratan Mattos. Ele apresentou os números durante sessão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que julga o ato de concentração. Momentos antes, o advogado da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), Luis Fernando Ribeiro Sales, fez uma apresentação contrária à operação.

O que está em julgamento é o processo de internacionalização da Braskem, que agora adquiriu quatro plantas no exterior: duas unidades nos Estados Unidos e duas na Alemanha. “A operação foi apresentada nos Estados Unidos e na Europa, e aprovada sumariamente”, argumentou Mattos. Ele alegou que o mercado é extremamente pulverizado, com a existência de 192 produtores – 64% da produção de polipropileno.

O advogado salientou também que as importações de produto eram de 7% em 2005 e que chegaram a 18% no ano passado. “As importações não estão proibidas”, destacou. “A intervenção da Abiplast é extemporânea, surgiu agora, depois de todos os pareceres”, continuou.

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Mattos rebateu também a apresentação feita pelo advogado da Abiplast de que a operação seria prejudicial à concorrência. “O caminhão de areia representa apenas 1,5% das importações”, disse. Além disso, ele salientou que está fora das atribuições do Cade a atuação sobre a questão de direito internacional, solicitada pela Associação.

Mattos comentou ainda que a operação recebeu recomendação positiva da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça. “A Braskem tem uma história de sucesso. Faz 11 anos que ganha escopo para atuar no mercado internacional e nunca foi acusada de conduta anticoncorrencial”, alegou. O impacto da operação, para o advogado, é “absolutamente marginal”. “Por isso, se pede a aprovação do ato sem restrições, prestigiando a análise técnica”, finalizou.

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