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Bovespa listará papéis de empresas asiáticas e europeias

Estreia no pregão ocorrerá em agosto; meta é ter 100 BDRs não patrocinados (recibos de ações de companhias estrangeiras) até o final do ano

Por Da Redação
8 jul 2011, 13h07

A BM&FBovespa quer trazer empresas europeias e asiáticas para o Brasil para listarem aqui BDRs não patrocinados (recibos de ações de companhias estrangeiras), afirmou o presidente da instituição, Edemir Pinto. Dentro da estratégia de incentivar as negociações com esses papéis, os BDRs não patrocinados serão listados no pregão da bolsa paulista a partir de agosto. “Essa listagem dará maior visibilidade para os papéis”, afirmou Edemir.

A meta da BM&FBovespa é ter 100 BDRs de empresas estrangeiras até o final do ano. Até agora, só companhias americanas, como Microsoft e Apple, têm esses papéis na bolsa paulista. Edemir conta que executivos da Bolsa estão viajando pela Europa e Ásia para acharem novas companhias. Esses BDRs são chamados de não patrocinados porque são trazidos para o Brasil por bancos, e não pelas próprias empresas.

Concorrência – Nesta quinta-feira, a Bolsa iniciou o sexto processo de concorrência para encontrar uma instituição depositária para esses papéis. O vencedor poderá lançar dez programas de BDRs com lastro em ações de companhias abertas americanas. Mas, segundo Edemir, as próximas chamadas devem incluir as companhias das outras regiões. Bancos como Bradesco, Citi, Itaú e Deutsche Bank já venceram outras concorrências para listarem os papéis.

A listagem dos BRDs no pregão vai ocorrer por meio de um processo de migração. Hoje, esses papéis são negociados no mercado de balcão. Desta maneira, os BDRs já lançados neste ano serão migrados para a nova plataforma e serão negociados no pregão tradicional, segundo Edemir. O executivo destaca que, na prática, não há grande diferença da negociação nos dois segmentos (pregão e balcão), mas a listagem no pregão tende a dar maior visibilidade ao papel.

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Os BDRs podem ser negociados por bancos, fundos de investimento, administradores de carteira e consultores autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também podem fazer parte das carteiras das entidades fechadas de previdência complementar e de pessoas físicas e jurídicas com investimentos financeiros superiores a 1 milhão de reais.

(com Agência Estado)

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