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Bolsonaro sanciona MP da Liberdade Econômica

Medida visa desburocratizar ambiente para o empreendedorismo e estima gerar 3,7 milhões de empregos em dez anos

Por da Redação
20 set 2019, 15h42

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira, 20, a medida provisória (MP) da Liberdade Econômica. A medida pretende diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, focando em micro e pequenos negócios. Entre principais mudanças, a MP flexibiliza algumas regras trabalhistas, como o registro de ponto, e elimina alvarás para atividades de baixo risco. 

Além da  facilitação em alvarás, a MP também separa o patrimônio pessoal dos sócios das dívidas da empresa e proíbe que bens sejam usados para pagar dívidas de outra companhia do mesmo grupo, como acontece hoje no caso de processos trabalhistas. Durante a tramitação, alguns pontos como a liberação dos trabalhos aos domingos, proposto por deputados, caíram do texto. 

Segundo o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, a sanção da MP  pode gerar, em dez anos, a geração de 3,7 milhões de empregos e até 7% de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Segundo ele, a medida permite que “o estado saia do cangote das empresas” e fomente o cenário de empreendedorismo no país. O secretário chama atenção para medidas contra a burocracia, como a Carteira de Trabalho digital e fim da validade de certidões, como a de óbito.

Durante a sanção, Bolsonaro comemorou a sanção do projeto e disse que esse é um primeiro passo. Segundo o presidente, há uma vontade para criar um projeto para fomentar o empreendedorismo, chamado “Minha Primeira Empresa”. “Já conversei com o Paulo Guedes e o Uebel sobre isso. Para quem critica que o governo não gera emprego, queremos dar meios para as pessoas se encorajem, tenham segurança jurídica para ter a sua empresa”. Segundo Bolsonaro, é preciso mudar a lógica de que, no Brasil, só há direito para o empregado e nada fica para o patrão. “Temos que dar condições para quem reclama que não tem emprego, que possa ser patrão”.

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Confira os principais pontos da MP da Liberdade Econômica:

Carteira de trabalho eletrônica

As carteiras de trabalho serão emitidas “preferencialmente em meio eletrônico”. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF. As empresas terão cinco dias úteis a partir da data da admissão para fazer as anotações.

Registro de ponto

A proposta dispensa que empresas com vinte funcionários ou menos registrem o ponto dos trabalhadores, deixando essa obrigatoriedade para negócios maiores. Atualmente, a anotação de registro de entrada e saída é obrigatória para empresas com mais de dez funcionários. Foi criada a figura do ponto de exceção que dispensa o trabalhador a bater ponto se houver negociação individual, convenção ou acordo de trabalho. Nessa modalidade só é registrada hora extra, férias e folga.

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Bancos poderão abrir aos sábados

A MP revoga uma lei de 1962 que extinguia o trabalho aos sábados em bancos, com isso, as agências podem abrir aos sábados

Fim de alvará para atividades de baixo risco

Atividades de baixo risco, como costureiras, sapateiros e startups, não precisam mais de alvará de funcionamento para as atividades. Essa parte da MP ainda aguarda uma regulamentação a ser feita pelo governo federal ou seguirá legislações estaduais e municipais sobre o tema.

Fim do e-Social

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais mais simples.

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Abuso regulatório

A proposta cria a figura do “abuso regulatório”, infração cometida pela administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”. O texto estabelece que criar reservas de mercado e redigir normas que impeçam a entrada de outras empresas no mercado como abuso regulatório.

Desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. No caso de processo trabalhista, por exemplo, os bens dos sócios não poderão ser usados para pagar dívidas.

Documentos digitais

Registros públicos realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e guardados de forma digital, como por exemplo registro civil de pessoas naturais e imóveis.

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