BC cede à pressão de Trump e muda regra do Pix em meio ao tarifaço
Mudança não deve impactar diretamente o Pix, visto que a ferramenta já se popularizou no país
O Banco Central retirou a obrigatoriedade de instituições financeiras com mais de 500 mil contas oferecerem o Pix, segundo nota publicada pelo BC nesta sexta-feira, 18. A medida estava entre as mudanças pedidas pelo governo americano, que chegou a classificar o Pix como “injusto” e “discriminatório” com empresas americanas de meios de pagamento em documento publicado em junho deste ano.
Segundo o Banco Central, a nova medida prevê a possibilidade de dispensar a participação no Pix de instituições que possuam mais de 500 mil contas transacionais ativas quando características específicas de seus clientes ou de seu modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do Pix.
Em junho, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) afirmou que aplicaria tarifas contra o Brasil por considerar o Pix injusto e discriminatório. Na avaliação de Washington, o duplo papel do Banco Central do Brasil como regulador e proprietário-operador do sistema cria um conflito de interesses, na ausência de salvaguardas processuais adequadas.
“O banco tem atuado como regulador para prejudicar provedores de serviços de pagamento eletrônico dos EUA e privilegiar o Pix”, afirmou o documento do governo de Donald Trump.
Os americanos argumentaram que o Banco Central obrigava instituições financeiras com mais de 500 mil contas a oferecer o Pix e determinava que a ferramenta fosse exibida na tela principal dos aplicativos das instituições participantes, com destaque igual ou superior ao de qualquer outro serviço de pagamento ou transferência.
O BC não acatou as demais exigências do governo americano. Aparentemente, fez apenas essa mudança entre todas as solicitações. Essa alteração, no entanto, não deve impactar diretamente o Pix, visto que a ferramenta já se popularizou no país e dificilmente alguma instituição financeira removeria a função de sua plataforma.
Banco Central anuncia outras 5 mudanças no Pix
O BC também anunciou outras cinco mudanças no Pix. Essas estão totalmente descoladas das exigências americanas e totalmente focadas no bem-estar do brasileiro. A primeira é a viabilização de pagamentos por meio do Pix Automático a partir de contas-salário, sendo essa a única forma de enviar Pix a partir desse tipo de conta.
A medida permite a adequação às regras recentemente estabelecidas para débitos automáticos interbancários vinculados a contas-salário e amplia as possibilidades de utilização desse tipo de conta pelos usuários.
Segundo o Banco Central, permanece vedado o recebimento de outras transações Pix na conta-salário, ressalvadas as enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e as decorrentes de devoluções. A medida deve entrar em vigo em 1º de julho de 2027.
O BC também disciplinou a chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento, que reúne o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A prática já é adotada pelo mercado. A norma agora estabelece regras específicas no âmbito do Pix para garantir a convivência segura e ordenada entre os dois arranjos de pagamento, além de prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade. A proposta entra em vigo em fevereiro de 2027.
Entre os principais pontos estão:
- a cobrança híbrida aplica-se exclusivamente ao Pix Cobrança com vencimento;
- a cobrança híbrida será permitida apenas para boletos comuns e boletos dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros;
- boletos de proposta não poderão utilizar cobrança híbrida;
- boletos de depósito e de aporte também não serão elegíveis;
- o Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for pago ou quando houver vinculação posterior do boleto dinâmico a ativo financeiro;
- o emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor;
- a oferta da funcionalidade será facultativa para os participantes;
- o participante do recebedor deverá rejeitar transações quando o boleto já tiver sido pago ou quando o boleto dinâmico estiver vinculado a ativo financeiro;
- caso uma falha operacional permita a liquidação da transação, a instituição deverá adotar medidas para corrigir a situação com recursos próprios, protegendo pagadores e recebedores.
Ajustes em regras de adesão e participação
A norma também aperfeiçoa os procedimentos relacionados à entrada e à permanência de instituições no Pix. A medida entra em vigor de forma imediata.
Entre as medidas estão:
- previsão de anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes no processo de adesão;
- novos procedimentos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial, que passam a ser imediatamente suspensas, podendo o liquidante solicitar ao BC, em até 30 dias, processo de saída ordenada — solução que facilita a retirada de recursos pelos próprios clientes;
- tratamento diferenciado para casos de rescisão de contrato com participante responsável;
- ajustes nas regras relativas ao cancelamento ou à cassação de autorização de funcionamento; e
- criação de prazos de saída ordenada em determinadas situações, incluindo prazo adicional de 30 dias para as instituições que não comprovarem o atendimento dos limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido, de modo a permitir que seus clientes retirem com facilidade os recursos depositados.Penalidade de exclusão de participantes passará a produzir efeitos imediatos
Atualmente, o desligamento decorrente de penalidade de exclusão ocorre após prazo de 30 dias. A nova norma do BC prevê que o desligamento seja efetivado imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. O objetivo é reduzir riscos para a segurança e para o funcionamento do arranjo. A medida entra em vigor de forma imediata.
Novas regras referentes às marcações de fundada suspeita de fraude
A nova regulamentação torna mais claras as responsabilidades dos participantes quanto ao registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). O participante que aceitar uma notificação de infração ou que registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser expressamente o responsável pela respectiva marcação, inclusive por seu eventual cancelamento. A nova norma entra em vigor em 1° de fevereiro de 2027.
Entre as novidades:
- obrigação de comunicar o usuário quando houver marcação, informando, a data do registro e a possibilidade de revisão da medida;
- disponibilização de canais para esclarecimentos sobre a marcação e para eventual pedido de revisão;
- prazo máximo de sete dias para resposta ao pedido de revisão; e
- obrigação de cancelar a marcação quando, após análise, não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita, e de manter registro dos fundamentos da decisão.





