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Bancos vão lançar ‘Não me Perturbe’ contra oferta abusiva de consignado

A partir de 2 de janeiro, consumidores poderão se cadastrar em sistema para bloqueios de ligações de ofertas de empréstimo com desconto em folha

Por da Redação
Atualizado em 24 set 2019, 15h50 - Publicado em 24 set 2019, 15h31

Os bancos anunciaram nesta terça-feira, 24, a criação de um sistema para autorregular a oferta de crédito consignado. Na prática, o sistema capitaneado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) tem o objetivo de criar uma espécie de “Não me Perturbe” do consignado, para evitar ligações com ofertas indesejadas e combater más práticas de oferta do serviço. 

Segundo a Febraban, vinte e três instituições que ofertam consignado aderiram ao sistema de autorregulação. Essas empresas, ainda segundo a federação, representam 97,88% do volume da carteira de crédito consignado no país. São elas: Agibank, Alfa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banrisul, Barigui, Bradesco, BMG, BRB, Caixa, Cetelem, CCB, Daycoval, Estrela Mineira, Inter, Itaú, Mercantil, Pan, Paraná Banco, Safra, Santander, Sicredi e Votorantim.

O consignado é a modalidade de empréstimo na qual o pagamento é feito mediante desconto em folha salarial, e pode ser ofertado tanto para trabalhadores com carteira assinada quanto para aposentados do INSS. A taxa do consignado é a mais barata do mercado, com custo médio de 22,5% ao ano, segundo dados de julho do Banco Central. 

O sistema, que passa a vigorar no dia 2 de janeiro, funcionará em três frentes: a primeira é a criação de um sistema de bloqueio de ligações à disposição dos consumidores que não queiram receber ofertas de crédito consignado, como o “Não me Perturbe” das empresas de telecomunicação, que entrou em vigor em julho deste ano; a segunda estratégia irá formar uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada do produto; já a terceira estabelece medidas voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes.

No caso do bloqueio das ligações, o consumidor pode solicitar o cadastro de número fixo ou móvel e, após a ação, tanto os bancos quanto correspondentes bancários não poderão fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado, 30 dias após a inclusão neste sistema. 

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Os bancos poderão ser punidos por conduta omissiva, caso não apliquem medidas previstas na autorregulação por infrações cometidas pelos correspondentes. As multas variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão, e levarão em conta a gravidade da infração e o porte da instituição financeira participante. Os valores arrecadados serão destinados a projetos de educação financeira.

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“O conjunto de medidas criado pelo sistema financeiro para o crédito consignado irá aperfeiçoar a qualidade da oferta e da venda do empréstimo consignado, melhorar o relacionamento com nossos clientes, e ainda evitará um grande número de conflitos de consumo”, avalia Isaac Sidney, vice-presidente executivo da Febraban.

Outra medida da autorregulação para coibir o assédio por meio de ofertas abusivas ao consumidor diz respeito à portabilidade de operações de crédito consignado. Os bancos participantes se comprometem a não remunerar seus correspondentes pela portabilidade da operação de crédito consignado ou pelo refinanciamento dela antes de 360 dias, contados da data do negócio. A autorregulação do crédito consignado prevê ainda a avaliação dos correspondentes, com três itens que serão apurados.

Segundo a Febraban, a adesão à Autorregulação do Crédito Consignado foi voluntária e é acompanhada de compromissos voltados ao aperfeiçoamento da oferta do produto. A lista dos bancos participantes foi apresentada ao Banco Central, à Secretaria Nacional do Consumidor e ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

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