Bancos podem acabar pagando imposto de bets ilegais se ignorarem alerta da Fazenda
Nova regra aumenta o cerco às casas de apostas clandestinas e permite responsabilização tributária de instituições financeiras
Bancos, fintechs e instituições de pagamento poderão acabar no caixa da Receita por impostos devidos por bets ilegais caso ignorem uma determinação do governo para interromper as transações. Uma nova portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada nesta semana, amarrou o procedimento de bloqueio financeiro ao mecanismo de responsabilidade tributária solidária criado para combater o mercado clandestino.
Pela regra, depois de identificar um operador irregular, a Secretaria de Prêmios e Apostas poderá enviar às instituições financeiras uma notificação de bloqueio acompanhada da comunicação formal que aciona o regime de responsabilidade tributária. A partir da notificação, a instituição tem até 24 horas para impedir novas transações destinadas, direta ou indiretamente, ao operador irregular.
É aí que aparece o risco para os próprios bancos. A Lei Complementar 224 estabeleceu que instituições financeiras e de pagamento que, depois de uma comunicação formal da autoridade federal, deixarem de adotar as restrições e continuarem permitindo operações com bets não autorizadas respondem solidariamente pelos tributos incidentes sobre a exploração das apostas e sobre os prêmios líquidos decorrentes delas. Ou seja: o Fisco poderá cobrar também da instituição financeira os tributos que deveriam ser recolhidos no negócio clandestino.
A responsabilização não é automática. Uma regulamentação do Ministério da Fazenda publicada em junho estabeleceu que a comunicação deve ser formal e específica, feita pela Secretaria de Prêmios e Apostas e pela Receita Federal, e fixar prazo de 24 horas para adoção das medidas restritivas. A novidade agora é que a Portaria 2.750 incorporou essa comunicação ao fluxo usado pela SPA para perseguir financeiramente os operadores irregulares.
O cerco vai além do cumprimento de ordens pontuais. As instituições também terão de manter procedimentos capazes de detectar movimentações destinadas diretamente às bets clandestinas ou a intermediários usados para movimentar os recursos. Quando houver suspeita, a análise deverá ser concluída em até 45 dias e os indícios comunicados à Secretaria de Prêmios e Apostas.
Na prática, o governo está transferindo para bancos e empresas de pagamento uma parcela importante da fiscalização financeira do mercado ilegal. Além de bloquear as contas indicadas pelo governo, essas instituições passam a ter de identificar possíveis caminhos alternativos utilizados pelas bets. E, uma vez formalmente alertadas sobre determinado operador, continuar processando seus pagamentos pode deixar de ser apenas uma falha de compliance e se transformar em uma conta tributária para o próprio banco.







