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Balanço de bancos em IFRS e Br Gaap terão data única

Por Da Redação
19 abr 2012, 14h56

Por Aline Bronzati

São Paulo – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estuda divulgar uma circular orientando os bancos sobre a publicação de demonstrações financeiras individual e consolidada, tanto no padrão internacional IFRS como no BR Gaap, na mesma data. O motivo estaria no fato de a autarquia ter identificado que aquelas instituições estão priorizando as regras do Banco Central (que exige o padrão BR Gaap), em detrimento das regras da CVM. Com isso, publicam a informação primeiro em BR Gaap e depois em IFRS.

“Isso não é possível. Se é obrigatório entregar para a CVM a demonstração financeira conforme a instrução 480, os bancos têm de entregar todo o conjunto na mesma data, como requer a regra”, disse o superintendente de relações com empresas da CVM,Fernando Soares Vieira.

Como não há tratamento diferenciado para o setor financeiro na instrução 480, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários, a CVM deve lançar em breve um ofício específico para os bancos se adequarem para 2013. No ano passado, por determinação do Banco Central, as instituições financeiras sob o controle da autoridade monetária foram autorizadas a prorrogar em até 120 dias o prazo para a adequação ao IFRS. “Essa regra não vale mais”, lembrou Vieira.

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Transparência

O superintendente da CVM destacou que o objetivo da medida é tornar a divulgação das demonstrações financeiras por parte dos bancos mais “transparente e clara”. No entanto, esta questão está sendo debatida em “caráter preliminar”, informou, e cabe questionamentos das instituições envolvidas. “Essa não é uma questão simples. Se fosse, não estaríamos fazendo isso por um ofício circular. É passível de discussão, inclusive, com as empresas desse setor”, explicou durante seminário sobre formulário de referência, realizado nesta quinta-feira na sede da BM&FBovespa.

De acordo com o superintendente de relações com empresas da CVM, o debate com os bancos é necessário, pois existe a possibilidade de entendimento de que a divulgação conjunta das demonstrações pode gerar conflito e que faz sentido prevalecer a regra do BC e não a da CVM.

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