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Austral Seguradora pode pagar R$ 40 milhões após derrota contra OAS

TJSP manteve exclusão da OAS Empreendimentos de execução e honorários de 10%; dívida cobrada, originalmente de R$ 125,4 mi, já supera R$ 400 mi

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 ago 2026, 13h00 | Atualizado em 12 ago 2026, 13h22
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Uma cobrança contra empresas do antigo Grupo OAS pode terminar com uma conta superior a R$ 40 milhões para a própria credora. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que excluiu a OAS Empreendimentos de uma execução movida pela Austral Seguradora e condenou a companhia ao pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da dívida. Segundo apuração do Radar Econômico, o débito, originalmente de R$ 125,4 milhões, já supera R$ 400 milhões com a atualização, o que pode levar a sucumbência para além dos R$ 40 milhões.

A disputa começou com uma execução ajuizada pela Austral em 2019 contra diferentes empresas do Grupo OAS. A seguradora buscava receber valores decorrentes de um instrumento de transação e confissão de dívida. O processo foi aberto por R$ 129,9 milhões e, ao longo dos anos, o próprio crédito cobrado pela Austral foi sendo atualizado para cifras maiores.

O problema apareceu quando a execução passou a avançar especificamente sobre a OAS Empreendimentos. Com outras empresas envolvidas em processos de recuperação judicial, a Austral chegou a pedir que a cobrança prosseguisse contra OAS Empreendimentos e SIA 01 e requereu a penhora de 30% do faturamento da primeira. A OAS Empreendimentos então apresentou exceção de pré-executividade alegando um ponto elementar: não havia assinado o instrumento de confissão de dívida que embasava a cobrança.

A Austral tentou sustentar a permanência da companhia na execução com base, entre outros argumentos, em uma assembleia societária que havia aprovado a celebração da operação. A Justiça, porém, entendeu que a deliberação não substituía a adesão formal exigida para que a OAS Empreendimentos se tornasse devedora. Em outubro de 2025, a 10ª Vara Cível de Guarulhos reconheceu a ilegitimidade da empresa e determinou sua exclusão da execução.

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O revés ganhou dimensão financeira porque a decisão também condenou a Austral ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da dívida. A seguradora recorreu ao TJSP e tentou, subsidiariamente, reduzir a verba por equidade. A 20ª Câmara de Direito Privado rejeitou o recurso e manteve o percentual, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em causas de elevado valor econômico, não cabe afastar os percentuais previstos no Código de Processo Civil apenas porque o resultado produz honorários elevados.

Com a decisão, a discussão agora envolve uma conta que cresceu junto com a própria cobrança. O acordo original reconhecia dívida de R$ 125,4 milhões, enquanto a execução foi proposta por R$ 129,9 milhões. No decorrer do processo, já apareceram atualizações para R$ 191,7 milhões, R$ 215,1 milhões e R$ 253,7 milhões. Segundo fonte ouvida pelo Radar Econômico, o débito atualizado já ultrapassa R$ 400 milhões. Aplicados os 10% mantidos pela Justiça, os honorários podem superar R$ 40 milhões.

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