(Texto atualizado com mais informações e declarações)
Por Sabrina Lorenzi
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro (Reuters) – O Ibama multou nesta segunda-feira a norte-americana Chevron em 50 milhões de reais -o valor máximo permitido pela legislação- pelo vazamento de petróleo no campo de Frade, em penalidade que deverá ser a primeira de uma série a ser enfrentada pela petroleira nos próximos dias.
Uma outra notificação no valor de 10 milhões de reais poderá ser aplicada se o órgão ambiental brasileiro constatar que a companhia não cumpriu adequadamente o plano de emergência previsto em contrato, afirmou nesta segunda-feira a jornalistas o presidente do Ibama, Curt Trennepohl.
A Chevron tem até quarta-feira para apresentar ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) os documentos necessários exigidos pelo órgão para provar se estava ou não preparada para o acidente.
O presidente do órgão, entretanto, afirmou que o procedimento da petroleira para minimizar os impactos do derramamento tem sido correto, com a dispersão do óleo no oceano por meio de jatos de água.
O procedimento da dispersão havia sido criticado por ambientalistas, que afirmam ser necessário o recolhimento de óleo da superfície e não sua permanência no oceano.
“Neste caso, a técnica recomendada é mesmo a dispersão de óleo”, afirmou Trennepohl. Isso porque, explica ele, a maior parte do óleo que vazou do poço da Chevron e subiu pelas fissuras da rocha submarina não boiou sobre a superfície, mas ficou submersa. Fica difícil para os técnicos recolher o óleo quando ele afunda, acrescentou o presidente do Ibama.
Procurada, a Chevron não comentou imediatamente a aplicação da multa pelo Ibama.
COMPENSAÇãO POR DANO
As infrações contra o meio ambiente resultam em três tipos de punição: a sanção adminitrativa, que inclui multas aplicadas pelo Ibama e outros órgãos reguladores; sanções penais, de competência do Ministério Público (PM) e Polícia Federal (PF), e a obrigação de reparação do dano, num processo mais demorado em que o Ibama ou o MP precisam mensurar o tamanho do estrago.
“Esse dano até o momento não foi mensurado, porque é um processo mais técnico, mas demorado, porque precisa-se mensurar o dano causado para aplicar uma medida de recomposição ao meio ambiente”, afirmou o presidente do Ibama.
Segundo ele, o Ibama ainda não calculou a extensão do vazamento, que ficou estimado em cerca de 2,4 mil barris pela Chevron.
“Mas certamente assim que for avaliado e quantificado o dano ambiental causado, será promovida ação de indenização ao meio ambiente por esse dano”, disse o representante do Ibama.
A sanção para recompor os danos ao meio ambiente é aplicada por meio de ação civil pública, que pode ser proposta tanto pelo Ibama quanto pelo Ministério Público Federal (MPF). Caberá à Justiça fixar o valor que deverá ser pago pela petroleira.
NADA A FAZER
A suspensão de atividades não é uma alternativa que está sendo cogitada pelo órgão ambiental, pelo menos por enquanto.
“Não temos nenhum comprovante de que houve dolo, intenção da empresa de promover acidente, o que não significa que não possa vir a ocorrer no futuro”, acrescentou.
Quanto à empresa responsável pela sonda que perfurou o poço da Chevron onde houve o vazamento, não há nada que o Ibama ou o órgão ambiental regional possa fazer. Como contratada pela Chevron, a Transocean não responde por crime ambiental -a responsabilidade toda da petroleira americana, que possui a concessão.
A empresa, a mesma responsável pela plataforma da BP que causou o gigantesco vazamento no Golfo do México, está perfurando outros blocos no Brasil.
Levantamento da Reuters com base em dados da ANP mostra que a empresa está presente no bloco do pré-sal que originou Lula, o BM-S-11, por meio da sonda Cajun Leste. O bloco é operado pela Petrobras. Também há sondas da Transocean em outros campos da bacia de Campos, como Roncador e Marlim Leste.
(Edição de Roberto Samora)