Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Arrecadação de centrais sindicais cai 90% com fim de imposto

Em 2017, a Força Sindical recebeu 43,7 milhões de reais nos meses de abril e maio; no mesmo período deste ano, foram 3,55 milhões de reais, queda de 92%

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 30 jun 2018, 09h13 - Publicado em 30 jun 2018, 09h13

As três maiores centrais sindicais do país — CUT, Força Sindical e UGT — deixaram de arrecadar, neste ano, cerca de 100 milhões de reais em contribuição sindical com o fim da obrigatoriedade de recolhimento do imposto incluído na reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro.

As centrais ficavam com 10% do valor arrecadado pelos sindicatos relativos a um dia de salário de cada trabalhador. A queda da arrecadação para algumas centrais chegou a 90% em relação ao ano passado.

A decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter o fim da cobrança compulsória, praticamente elimina a tentativa das entidades sindicais de suspender a medida, com alegação de que era inconstitucional. Agora, sindicatos, federações, confederações e centrais — que dividiam parte da arrecadação do imposto —, terão de buscar outras alternativas para manter seus custos.

Em 2017, a Força Sindical recebeu 43,7 milhões de reais nos meses de abril e maio, quando ocorria o desconto anual do imposto sindical. Neste ano, no mesmo período, foram 3,55 milhões de reais, queda de 92%, segundo João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da entidade, que reúne cerca de 1700 sindicatos em todo o país.

Continua após a publicidade

Na União Geral dos Trabalhadores (UGT), a queda foi de 90%, de 45 milhões reais para 4,5 milhões de reais. Já a Central Única dos Trabalhadores (CUT), maior central sindical do País, calcula que deixará de arrecadar cerca de 20 milhões de reais, o equivalente a 40% dos 50 milhões reais que recebia anualmente.

Além do imposto sindical, a CUT também recolhe parte do que os sindicatos recebem em mensalidades dos associados e em contribuição assistencial. A entidade também credita a queda menor em relação as outras centrais ao fato de ter elevado índice de sindicalização em seus sindicatos e de que muitos trabalhadores aceitaram fazer a contribuição voluntariamente.

Ações

Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, sindicatos e confederações moveram 15.551 ações pedindo a inconstitucionalidade do fim da cobrança obrigatória, segundo Domingos Fortunato, sócio do escritório Mattos Filho Advogados. Em sua opinião, a decisão do STF levará os sindicatos a buscar maior profissionalização e resultados para atrair associados, que bancarão as atividades sindicais por meio das mensalidades.

Juruna acha o oposto: “A decisão prejudica os trabalhadores e a organização sindical num momento em que o negociado vai prevalecer sobre o legislado, o que exige maior mobilização e organização das categorias”. Segundo ele, sindicatos ligados à Força estão demitindo funcionários, fechando subsedes e colônias de férias para conter custos.

Continua após a publicidade

O mesmo ocorre na bases dos sindicato da UCT, informa Ricardo Patah, presidente da entidade e do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de São Paulo, que também foi à Justiça contra o fim da cobrança.

O presidente do Sindicato dos Comerciários de Feira de Santana, na Bahia, Antonio Tadeu Soares Cedraz, diz que projetos de ampliação de programas assistenciais, como quadra de esportes, e abertura de uma colônia de férias foram suspensos. A entidade tinha obtido quatro liminares obrigando cerca de 40 empresas a promoverem o desconto da contribuição. “Tivemos de criar novas taxas para custear as atividades do sindicato, que tem médios e dentistas para atender os trabalhadores que não conseguem pagar planos de saúde”, diz.

A sócia da área trabalhista do Machado Meyer, Andrea Rossi, avalia que a decisão de ontem não vai influenciar os próximos julgamentos envolvendo trabalho intermitente, trabalho de gestante em local insalubre e pagamento de honorários advocatícios pelo trabalhador que perde a ação. “O caso avaliado pelo STF é específico”, diz. No entanto, os ministros que votaram pela manutenção da regra afirmaram que todo o processo de votação da reforma trabalhista no Congresso foi constitucional.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.