Aposentados com doenças graves têm isenção no Imposto de Renda
Desde 1º de março é preciso entregar a declaração do Imposto de Renda. Confira explicações de especialistas sobre as principais dúvidas dos leitores
A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco. Quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. A pergunta abaixo pode ajudá-lo a preencher sua declaração de renda.
Sou portador do vírus HIV e aposentei-me por tempo de serviço em 2012. Recebi, em agosto, 43.000 reais retroativos a 2009, ano em que entrei com meu pedido de aposentadoria. O valor mensal do beneficio é de 1.200,00 reais. Tenho algum direito a isenção de imposto por ser portador de doença grave ou aposentado?
Contribuintes com doenças graves têm isenção nos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão (incluindo complementações). Esses contribuintes terão também prioridade na restituição. São consideradas doenças graves a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) e contaminação por radiação. Não há limite para isenções e os rendimentos (referentes à aposentadoria, reforma ou pensão) devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributados, linha 7.
É importante saber que os demais rendimentos do contribuinte, se existirem – como os decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma -, não terão isenção. Contribuintes nessas condições devem procucar o serviço médico oficial para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença.
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O site de VEJA quer ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas sobre o preenchimento da declaração, que deve ser transmitida para a Receita Federal entre 1º de março e 30 de abril. Suas perguntas serão respondidas por uma equipe de especialistas. Escreva para ir2013veja@gmail.com
Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.
Manual – O Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), parceiro do site de VEJA no IR 2013, disponibilizou um manual para auxiliar no preenchimento da declaração. O material, com 89 páginas, aborda detalhadamente os principais pontos da declaração.
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