Após queda do IPI, varejistas anunciam preços menores
Walmart, Magazine Luiza, Ponto Frio e Casas Bahia confirmam o repasse da diminuição do imposto para o consumidor
Alguns varejistas já repassaram para os preços a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para fogões, geladeiras e lavadoras, anunciada nesta quinta-feira pelo governo.
O Walmart afirma que já repassou integralmente o imposto menor para os preços. “No caso do fogão, a redução é de 4%, geladeiras, máquinas de lavar e tanquinhos, 10%”, informou a empresa.
O Magazine Luiza afirmou que repassará imediatamente a redução dos custos para os consumidores. A loja on-line da varejista já anuncia descontos de 20% em todos os eletrodomésticos, em função da queda do IPI.
A Globex, holding que abriga as marcas Casas Bahia e Ponto Frio, informou que também irá repassar imediatamente e de forma integral a redução do IPI dos produtos de linha branca comercializados nas lojas das duas bandeiras. A medida vale inclusive para os estoques já adquiridos da indústria. A partir desta sexta, a empresa promete divulgar os novos preços.
As reduções do IPI para os eletrodomésticos da linha branca são: fogão, que passa de 4% para zero; geladeira, de 15% para 5%; máquina de lavar, de 20% para 10%, e tanquinhos, de 10% para zero. Conforme o ministro da Fazenda Guido Mantega, a diminuição já vale para os produtos que estão nas lojas. As medidas ficarão em vigor até 31 de março de 2012.
Para que o varejo possa se beneficiar das medidas, conforme o Diário Oficial da União (DOU), os comerciantes com produtos em estoque com IPI maior do que o que vale a partir de agora terão de fazer uma operação de troca das notas fiscais, conhecida como saída ou devolução “ficta”, de fictícia. O produto segue no estoque do lojista e não precisa ser devolvido efetivamente.
Para conseguir esse benefício, o atacadista ou varejista deve “registrar a devolução do produto em seu estoque, efetuando os registros fiscais e contábeis” para os fabricantes, segundo o decreto. Para isso, será necessário emitir uma nota fiscal de devolução com a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3º do Decreto nº 7.631, de 1º de dezembro de 2011”. Depois de receber o documento, o fabricante reemite nova nota fiscal com a mesma expressão e devolve o documento ao lojista. Dessa forma, com a nova nota, o atacadista e o varejista já terão um produto com o imposto menor e poderão repassar o benefício ao cliente.
(Com Agência Estado)
Descrição | Alíquota atual | Nova alíquota |
---|---|---|
Fogões | 4% | Zero |
Refrigeradores e Congeladores | 15% | 5% |
Lavadoras de roupa (automáticas, semi-automáticas) | 20% | 10% |
Lavadoras de roupa (tanquinhos) | 10% | Zero |