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ANS estende prazo para migração de clientes da Unimed Paulistana

Usuários da cooperativa médica terã mais 15 dias para fazer a portabilidade para novos planos; prazo original terminava nesta sexta-feira

Por Da Redação
30 out 2015, 13h34

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou por mais 15 dias o prazo para os clientes de planos individuais, familiares e coletivos empresariais com até 30 vidas da Unimed Paulistana fazerem a migração (portabilidade) extraordinária de carência para planos de sua escolha no sistema Unimed. O prazo de 30 dias, concedido inicialmente pela ANS, se encerra nesta sexta-feira.

A portabilidade extraordinária foi estabelecida em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela ANS, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual de São Paulo e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/SP) com a Unimed do Brasil, a Central Nacional Unimed, a Unimed Fesp e a Unimed Seguros. Em setembro, a ANS deciciu que a Unimed Paulistana teria que passar mais de 740 mil clientes para outras operadoras devido às condições financeiras da operadora.

A determinação da ANS tem por objetivo garantir a proteção e a existência de planos de saúde individuais para receber esses consumidores e para que eles não cumpram novas carências e tenham imediata cobertura de urgência e emergência. Também determina a prioridade na portabilidade dos consumidores em internação e tratamento continuado; obrigação de aceitação dos consumidores por outras operadoras do Sistema Unimed, garantia de quatro postos de atendimento do Sistema Unimed para imediata realização da portabilidade, disponibilização de três números de 0800 e um PABX para atendimento ao consumidor e obrigação das operadoras do Sistema Unimed em ajustar a rede em caso de descumprimento dos prazos máximos de atendimento estipulados pela ANS.

Segundo a ANS, para fazer a portabilidade, os beneficiários podem escolher produtos oferecidos pela Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros, que registraram quatro novos tipos de planos de saúde individuais e familiares específicos na ANS. “A listagem com os preços máximos dos produtos por faixa etária, características, rede credenciada e modelo de contrato está divulgada nos pontos de venda e também nos portais das operadoras na internet”.

Para fazer a portabilidade, o usuário deverá ir a uma central de atendimento da operadora com comprovante de pagamento de quatro boletos da Unimed Paulistana referentes aos últimos seis meses, cartão da Unimed Paulistana, RG, CPF e comprovante de residência. O portal da ANS na internet traz informações adicionais sobre a portabilidade extraordinária.

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(Com Agência Brasil)

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