ANP flexibiliza regra de conteúdo local no petróleo
Na prática, com a nova definição, a agência tenta evitar punições indevidas às empresas por descumprimento do conteúdo local
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) aprovou resolução que altera regras da política de conteúdo local aplicadas nos contratos de concessão desde 2005. Na prática, com a nova definição, a ANP tenta evitar punições indevidas às empresas por descumprimento das exigências de conteúdo local.
A nova decisão estabelece critérios para neutralizar a variação de custos no intervalo entre o leilão de concessões e o desenvolvimento dos contratos, quando há fiscalização das normas de conteúdo local.
A agência fiscaliza a aplicação das regras pela comparação entre o volume de conteúdo local proposto no leilão e aquele efetivamente contratado com fornecedoras locais após as etapas de exploração e desenvolvimento das áreas licitadas.
O intervalo entre a assinatura dos contratos, no leilão, e os investimentos, entretanto, pode ser superior a cinco anos, em função da demora na obtenção de licenças ambientais, por exemplo. A nova resolução considera eventuais impactos da oscilação de preços dos produtos e serviços nesse intervalo de tempo.
A nova equação, entretanto, não poderá ser utilizada pelas empresas para questionar multas já aplicadas.
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(Com Estadão Conteúdo)