RIO DE JANEIRO, 25 Abr (Reuters) – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) estão estudando a possibilidade de bancos participarem da concessão de garantias financeiras contra inadimplência no mercado de eletricidade, segundo o superintendente de Estudos de Mercado da Aneel, Frederico Rodrigues.
“Estamos estudando mudanças nos aportes de garantias financeiras”, disse o superintendente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), durante evento nesta quarta-feira.
A ideia é ajudar a reduzir o risco da inadimplência no mercado de curto prazo, onde ocorrem diversas operações de compra e venda de energia -basicamente devido às sobras e insuficiências contratuais e agentes que não possuem contratos de longo prazo- garantindo a segurança da operação.
O tema está em estudos na área técnica da Aneel e na CCEE, ainda sem uma posição definida sobre a estruturação da proposta, segundo Rodrigues.
Em outros países, o sistema de garantias financeiras está associado à formação de um fundo que poderia cobrir eventuais inadimplências de agentes do mercado, afirmou o superintendente da Aneel.
Nesse caso, quem precificaria o risco dos agentes para participação do mercado seria uma instituição financeira, de acordo com o superintendente.
“Se o banco dá garantia para operar no mercado, tudo bem, ele opera. Se não dá a garantia, não vai ser o setor elétrico que vai dar a alguém que não tem”, disse Rodrigues.
Segundo dados da CCEE, a inadimplência chegou a 56,27 por cento em março de 2011, mas caiu a ponto de fechar o ano passado com média acumulada de 0,11 por cento. A CCEE realizou contabilização de 3,9 bilhões de reais em contratos de energia no ano passado.
A CCEE é a responsável por liquidar financeiramente esses contratos de energia do mercado de curto prazo, apurando créditos e débitos, de forma multilateral, sem indicação de parte e contraparte.
A garantia financeira é calculada com base na expectativa de exposição do agente ao mercado de curto prazo num período de seis meses -o da operação, o mês anterior e quatro meses à frente- e é calculado com base no Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).
Atualmente, os ativos que podem ser dados como garantia, além de recursos em moeda corrente, são títulos públicos federais, carta de fiança e quotas de fundos de investimento extramercado, entre outros, que eventualmente sejam acordados junto à CCEE.
(Por Fábio Couto)