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AGU derruba decisão que determinava criação de CPI da dívida no Congresso

Juiz da 14ª Vara do DF havia determinado que uma CPI fosse criada no Congresso em até 30 dias; para a AGU, decisão viola a separação de poderes

Por Da redação
5 jun 2018, 11h45

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nesta terça-feira, 5, decisão que determinou a criação de uma Comissão Parlamentar Inquérito (CPI) no Congresso Nacional para auditar a dívida pública brasileira.

Ontem, o juiz da 14ª Vara Federal do DF, Waldemar Cláudio de Carvalho, estabeleceu que a CPI fosse instaurada em até 30 dias, atendendo a um pedido da Associação Auditoria Cidadã da Dívida. Waldemar também tinha instituído uma multa de 100 mil reais por dia ao presidente do Congresso, Eunício Oliveira, caso a decisão fosse descumprida.

 

Segundo a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, a decisão 14ª Vara violava o princípio da separação dos poderes ao usurpar competência do Congresso, além de impor obrigação ao Tribunal de Contas da União (TCU), razão pela qual deve ser revogada.

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Para os advogados da União, a decisão causava “grave lesão à ordem público-administrativa, ignorando a separação dos poderes e a atribuição constitucional do Poder Legislativo, afrontando prerrogativa do Congresso Nacional e de seus membros”.

No recurso ao TRF1, a AGU ressaltou que a Constituição é clara ao estabelecer a competência do Legislativo, especialmente sobre criação e instalação de comissões. No caso de CPI, por exemplo, é necessário requerimento assinado por um terço dos parlamentares.

“Pelo que se percebe é que a decisão pela instauração de uma comissão parlamentar é uma decorrência direta do exercício da atividade política, manifestação da soberania do Congresso, sendo constitucionalmente vedado ao Poder Judiciário se imiscuir nessa decisão do Poder Legislativo”, defendeu a AGU.

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