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Agiota transforma dívida de R$ 30 mil em cobrança de R$ 1,3 milhão em um ano

Suspeito foi preso na Zona Norte do Rio; segundo a Polícia Civil, ele ameaçava devedores e tomava bens como forma de pagamento

Por Ligia Moraes Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 ago 2026, 15h12
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Um homem suspeito de agiotagem foi preso na quarta-feira, 19, na Zona Norte do Rio de Janeiro, após supostamente transformar um empréstimo de 30.000 reais em uma cobrança de 1,3 milhão de reais no intervalo de um ano.

Segundo a Polícia Civil, o suspeito emprestava dinheiro a juros e recorria a ameaças para exigir o pagamento. A prisão foi realizada por agentes da 24ª Delegacia de Polícia, de Piedade, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva por extorsão.

O homem admitiu em depoimento que fazia empréstimos com cobrança de juros, operações que classificava como “aplicações” realizadas com diferentes pessoas. Ele, no entanto, negou ter ameaçado ou usado violência contra os devedores.

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Cobrança chegou a 43 vezes o valor emprestado

O caso que originou a investigação começou com um empréstimo de aproximadamente 30.000 reais. Depois de doze meses, o suspeito teria passado a exigir 1,3 milhão de reais, atribuindo o aumento à incidência de juros.

O valor cobrado corresponde a mais de 43 vezes a quantia originalmente emprestada. Em termos percentuais, representa um acréscimo de aproximadamente 4.233% sobre o principal.

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De acordo com a delegada Natacha Alves de Oliveira, titular da 24ª DP, a cobrança também teria incluído ofensas verbais, visitas à residência da vítima e ameaças, inclusive de morte. O investigado alegava contar com o apoio de outras pessoas.

Relatos reunidos pela polícia apontam ainda que ele teria se apropriado de bens dos devedores como forma de quitar as cobranças.

O que caracteriza a agiotagem?

Emprestar dinheiro diretamente a outra pessoa não constitui, por si só, um crime. O problema ocorre quando são cobrados juros abusivos ou quando o credor obtém ganhos excessivos explorando a necessidade ou a vulnerabilidade do devedor.

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A prática pode ser enquadrada como crime contra a economia popular, conforme a Lei 1.521, de 1951. Quando a cobrança envolve violência ou grave ameaça para obrigar a vítima a entregar dinheiro ou bens, o caso também pode ser investigado como extorsão.

A Polícia Civil informou que as investigações continuam para identificar outras possíveis vítimas e esclarecer a extensão das operações. O suspeito permanece à disposição da Justiça. A defesa não havia sido localizada até a publicação das informações sobre o caso.

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